Fim da 6×1: advogada alerta para prazo e cobra organização de empresas

    Juliana Costa ressaltou que as empresas precisam reorganizar suas escalas imediatamente para evitar a geração de custos extras

    Foto: Reprodução/YouTube

    A promulgação da Emenda Constitucional que extingue a escala de trabalho 6×1 no Brasil deu início a uma corrida contra o tempo para os empregadores. O tópico foi um dos temas abordados pela advogada trabalhista e professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Juliana Costa, durante o Entrevista.ba, podcast do bahia.ba. A especialista alertou que a obrigatoriedade da nova jornada passa a valer a partir de 16 de dezembro de 2026, e ressaltou que as empresas precisam reorganizar suas escalas imediatamente para evitar a geração de custos extras e passivos judiciais ao manterem funcionários trabalhando fora do novo regramento.

    Juliana frisou que o processo de transição será gradativo, mas exige adaptação prévia por parte do empresariado para não ser pego de surpresa na data-limite.

    “A partir de 16 de dezembro a escala 5×2 passa a ser uma obrigação. Quem é empregador tem que se adaptar e se organizar antes, não pode deixar para o dia 16 de dezembro”, alertou Juliana Costa. “Se no dia 16 de dezembro a empresa continuar operando na jornada 6×1, já estará pagando hora extra indevida e criando passivos trabalhistas para o seu negócio”.

    Transição gradual

    A advogada detalhou a cronologia da mudança aprovada para o texto constitucional e explicou como se dará a redução prática das horas trabalhadas ao longo dos próximos dois anos:

    • A partir de 16 de dezembro de 2026: A carga horária máxima semanal cai de 44 para 42 horas semanais. O trabalhador poderá cumprir, por exemplo, 8h24 diárias de segunda a sexta-feira, garantindo dois dias de folga na semana.
    • A partir de 16 de dezembro de 2027: A jornada semanal será reduzida definitivamente para 40 horas semanais (diminuindo o divisor mensal de 220 para 200 horas).

    Juliana combateu desinformações que circulam nas redes sociais sugerindo que a redução do número de horas trabalhadas no mês resultaria na diminuição proporcional dos salários dos funcionários contratados no regime mensalista.

    “A Emenda Constitucional foi muito clara de que não poderá haver redução salarial. O empregado mensalista continuará recebendo o seu salário integral, mas passará a trabalhar menos horas a partir de dezembro”, esclareceu a professora.

    Mitos sobre a regra geral

    Diante de correntes na internet que afirmam que determinadas categorias seriam sumariamente excluídas do benefício, a advogada enfatizou que a regra da jornada 5×2 valerá a priori para todo o mercado de trabalho nacional, cabendo exceções apenas a setores específicos que possuam regulamentação própria.

    “A regra geral a partir de 16 de dezembro aplica a escala 5×2 a todos. O próprio texto da Emenda deixa claro que, através de acordo, convenção coletiva ou lei específica, poderá haver flexibilização para segmentos que necessitem da jornada 6×1”, ponderou Juliana.

    “Mas isso é exceção regulamentada. O empresariado em geral precisa planejar a revisão de contratos e o controle de ponto desde já para manter a sustentabilidade do negócio”, concluiu.

    Confira o vídeo: