Funcionária não comprova denúncia contra Riachuelo e é multada pelo TRT

    A empresa apresentou documentos que confirmavam o recebimento de todos os itens contestados pela mulher na ação

    Foto: Ascom/ Conselho Nacional de Justiça

    Uma funcionária da rede de lojas Riachuelo foi multada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região após a empresa contestar, por meio de documentos, a denúncia.

    A mulher, que não teve a identidade divulgada, alega não ter recebido o benefício da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mas foi condenada pela juíza responsável pelo caso que entendeu que “o comportamento da autora é temerário e atenta contra a verdade dos fatos”.

    Ela chegou a recorrer, mas voltou a ser derrotada pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma do TRT5-BA, inclusive nos demais pleitos: nulidade processual, pagamento de horas extras e acúmulo de funções.

    Conforme nota enviada à imprensa, a desembargadora Suzana Inácio justificou má fé da funcionária e manteve a multa. Ela “faltou com a verdade ao negar o recebimento da PLR, apesar dos recibos juntados aos autos atestar tal pagamento”, concluiu.

    O valor da multa é equivalente a 1% do total solicitado pela funcionária, na ação.