Gestantes não terão estabilidade em contrato temporário, decide TST

    Até então, era proibida a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto neste tipo de contratação

    Foto: Divulgação/Ayê Comunicação

    O Tribunal Superior de Trabalho (TST) decidiu, na última segunda-feira (18), por 16 votos a 9, que gestantes contratadas em regime temporário não terão o direito de estabilidade no emprego, direito que se estende a mulheres grávidas em outras modalidades de contrato.

    Até então, era proibida a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto no caso do trabalho temporário.

    Esta modalidade de contrato é realizada entre três partes: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a companhia tomadora do serviço. Autora do voto vencedor, a ministra Cristina Peduzzi defendeu que o contrato com prazo determinado não precisa admitir o direito de estabilidade, por já prever a demissão da pessoa.