Gestora de asilo irregular em Salvador é condenada a 9 anos por morte

    Decisão fixou ainda a obrigação de pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais em favor dos herdeiros da vítima

    Foto: Magnific

    A Justiça da Comarca de Salvador condenou, nesta terça-feira (29), Vilmara da Cruz Conceição Souza a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de maus-tratos com resultado morte de uma idosa de 91 anos. A decisão, proferida em ação penal decorrente de atuação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), fixou ainda a obrigação de pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais em favor dos herdeiros da vítima, Edna Catarina da Hora.

    A condenação fundamentou-se em robusto acervo probatório reunido no curso da instrução, composto por relatórios técnicos da Vigilância Sanitária, laudos psicológicos da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), registros fotográficos e depoimentos uníssonos prestados por profissionais de saúde, assistentes sociais e autoridades policiais.

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    A investigação apontou que a ré gerenciava a clandestina “Casa de Repouso Samayra”, situada no bairro de Cassange, em Salvador, estabelecimento que operava sem alvará sanitário e que já havia sido alvo de interdição cautelar formalizada pela Vigilância Sanitária e pelo MP-BA, por meio da promotora de Justiça Ana Rita Nascimento, em razão de graves condições de insalubridade e risco aos idosos acolhidos.

    O conjunto fático revelou que, entre 2023 e outubro de 2025, a vítima foi submetida a condições degradantes, subalimentação e negligência generalizada de cuidados básicos. Em 2 de outubro de 2025, diante do colapso no estado de saúde de Edna, que exibia ferimentos profundos na face e extensos hematomas, a gestora a conduziu ao Hospital Professor Eládio Lassére, em Cajazeiras II, onde contratou informalmente uma estudante de enfermagem para vigiar a idosa e evadiu-se do local portando a documentação médica da paciente. A cuidadora substituta acionou o serviço social do hospital ao constatar marcas evidentes de agressões físicas e sofrimento agudo.

    Os laudos periciais e os depoimentos da equipe médica apontaram que as lesões apresentavam cronologias distintas, refutando a versão defensiva de que os ferimentos decorriam de queda acidental da própria leito. A idosa permaneceu internada em estado de extrema debilidade e com quadro infeccioso grave de pneumonia, vindo a óbito em 7 de outubro de 2025.