Juiz pode perder cargo em investigação sobre racismo religioso; entenda
Magistrado afirma que pediu retirada de todos os quadros da exposição, não apenas o da mãe de santo

O juiz Cesar Augusto Borges de Andrade pode ser removido compulsoriamente do cargo no Fórum de Camaçari no caso envolvendo a retirada do quadro de uma líder religiosa do candomblé de uma exposição no local. Magistrado nega que tenha ordenado a retirada da obra.
Em fevereiro de 2026, o quadro da Makota Solange Borges foi retirado de uma exposição instalada no Fórum de Camaçari, sob a justificativa de preservação da laicidade do Estado. No entanto, uma outra fotografia, contendo imagem de um santo católico, foi mantida no local. Em março, a Justiça determinou a recolocação da fotografia na exposição.
O fato fez com que o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e a Makota Solange Borges protocolassem representações administrativa e criminal, argumentando aplicação seletiva e discriminatória do princípio constitucional da laicidade. Na sexta-feira (26), o Tribunal de Justiça da Bahia instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a suposta prática de racismo religioso.
O advogado Hédio Silva, responsável pelo caso, explicou que, caso seja constatado racismo religioso, o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade pode ser removido compulsoriamente do Fórum de Camaçari, ou seja, transferido obrigatoriamente para outra comarca
“A disponibilidade, que é o afastamento dele com direito aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a aposentadoria compulsória, que daí é o afastamento definitivo, ou a perda do cargo ou demissão, que é agora essa o Supremo passou a admitir a partir de maio desse ano”, enviou o advogado ao bahia.ba.
As mudanças recentes no trato da aposentadoria compulsória como punição máxima em determinadas hipóteses, é um fatores que, na visão de Hédio Silva, aumenta a relevância da situação ocorrida na Bahia.
O advogado destaca, ainda, que a relevância do processo ultrapassa a responsabilização individual do magistrado e alcança a própria atuação institucional do Poder Judiciário. “Este processo afirma que o princípio da laicidade não pode ser manipulado para invisibilizar religiões de matriz africana enquanto símbolos de outras tradições permanecem naturalizados nos espaços públicos. Quando a seletividade recai justamente sobre expressões religiosas afro-brasileiras, não estamos diante de um debate abstrato sobre neutralidade do Estado, mas de um caso concreto de racismo. A abertura do PAD demonstra que o Judiciário também precisa responder aos parâmetros constitucionais de igualdade.”
Juiz nega racismo
Em nota enviada ao bahia.ba, o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade afirmou que não retirou e não ordenou a retirada do quadro de uma líder religiosa exposta no Fórum da Comarca de Camaçari. A medida teria sido tomada pelo Diretor do Fórum, José Francisco de Oliveira.
Na nota, o juiz explica que solicitou à Direção do Fórum uma análise sobre a permanência da exposição no prédio do Judiciário, argumentando que o uso do espaço público deve respeitar rigorosamente os princípios constitucionais da administração pública. A sugestão dele, na verdade, teria sido pela retirada de todo o acervo fotográfico, e não apenas da obra com referência à religião de matriz africana.
“A solicitação enviada à Direção do Fórum não se relaciona, em hipótese alguma, ao contexto religioso das fotografias, trata-se exclusivamente da legalidade sobre a suposta utilização indevida do espaço público”, diz o texto.
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