O juiz Cesar Augusto Borges de Andrade do Fórum de Camaçari, acusado de racismo, por supostamente ordenar a retirada do quadro de uma líder religiosa do candomblé de uma exposição no local.
Em nota enviada ao bahia.ba, o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade afirmou que não retirou e não ordenou a retirada do quadro de uma líder religiosa exposta no Fórum da Comarca de Camaçari. A medida teria sido tomada pelo Diretor do Fórum, José Francisco de Oliveira.
Na nota, o juiz explica que solicitou à Direção do Fórum uma análise sobre a permanência da exposição no prédio do Judiciário, argumentando que o uso do espaço público deve respeitar rigorosamente os princípios constitucionais da administração pública. A sugestão dele, na verdade, teria sido pela retirada de todo o acervo fotográfico, e não apenas da obra com referência à religião de matriz africana.
“A solicitação enviada à Direção do Fórum não se relaciona, em hipótese alguma, ao contexto religioso das fotografias, trata-se exclusivamente da legalidade sobre a suposta utilização indevida do espaço público”, diz o texto.
TJ-BA abriu procedimento
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. A investigação decorre da retirada de uma fotografia ligada ao Candomblé de uma exposição artística cultural que estava instalada nas dependências do Fórum da comarca de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
Para entender melhor as repercussões, o bahia.ba entrevistou o advogado Hédio Silva, responsável pelo caso. Ele explicou que, caso seja constatado racismo religioso, o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade pode ser removido compulsoriamente do Fórum de Camaçari, ou seja, transferido obrigatoriamente para outra comarca
“A disponibilidade, que é o afastamento dele com direito aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a aposentadoria compulsória, que daí é o afastamento definitivo, ou a perda do cargo ou demissão, que é agora essa o Supremo passou a admitir a partir de maio desse ano”, enviou o advogado.
As mudanças recentes no trato da aposentadoria compulsória como punição máxima em determinadas hipóteses, é um fatores que, na visão de Hédio Silva, aumenta a relevância da situação ocorrida na Bahia.
O advogado destaca, ainda, que a relevância do processo ultrapassa a responsabilização individual do magistrado e alcança a própria atuação institucional do Poder Judiciário. “Este processo afirma que o princípio da laicidade não pode ser manipulado para invisibilizar religiões de matriz africana enquanto símbolos de outras tradições permanecem naturalizados nos espaços públicos. Quando a seletividade recai justamente sobre expressões religiosas afro-brasileiras, não estamos diante de um debate abstrato sobre neutralidade do Estado, mas de um caso concreto de racismo. A abertura do PAD demonstra que o Judiciário também precisa responder aos parâmetros constitucionais de igualdade.”
Entenda o caso
Em fevereiro de 2026, o quadro da Makota Solange Borges foi retirado de uma exposição instalada no Fórum de Camaçari, sob a justificativa de preservação da laicidade do Estado. No entanto, uma outra fotografia, contendo imagem de um santo católico, foi mantida no local. Em março, a Justiça determinou a recolocação da fotografia na exposição.
O fato fez com que o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e a Makota Solange Borges protocolassem representações administrativa e criminal, argumentando aplicação seletiva e discriminatória do princípio constitucional da laicidade. Na sexta-feira (26), o Tribunal de Justiça da Bahia instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a suposta prática de racismo religioso.

