Juíza federal nega suspensão de licitação para concessão do Palácio Rio Branco

    De acordo com a decisão, não há risco iminente à integridade histórica do Palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório

    Foto: Alberto Coutinho/ Secom

    A juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa indeferiu a suspensão do contrato que previa a concessão de uso do Palácio Rio Branco para instalação e administração de um empreendimento hoteleiro, ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF).

    De acordo com a decisão, tomada nesta segunda-feira (21), não há risco iminente à integridade histórica do Palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório em questão.

    “Não identifico motivos para a suspensão da contratação, vez que os projetos básicos, executivos e complementares, como frisou o Iphan na sua manifestação, ainda serão apresentados pela empresa vencedora dentro do cronograma estabelecido e deverão seguir as diretrizes técnicas impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Apenas após esta fase é que será viável aferir se houve arbitrariedade na atuação dos réus”, afirmou a juíza.

    Cláudia da Costa Tourinho Scarpa destacou ainda na decisão que não se pode esquecer que, “de fato, a restauração, manutenção e preservação de elementos históricos e culturais incorporados a imóveis públicos e tombados são bastante onerosas, notadamente para um Estado que sequer consegue prover o básico à sua população, diante da escassez dos recursos financeiros e das dificuldades econômicas enfrentadas neste momento.

    Sendo assim, as soluções alternativas buscadas pelo réu como forma de desonerar a máquina estatal da manutenção de imóveis tombados subutilizados, sem, contudo, descuidar da necessária conservação do bem – espelhada em experiências exitosas de outros países – atendem, em princípio, ao interesse público”.