Julgamento do Caso Mãe Bernadete é marcado por relato de ameaças

    Jurandir Pacífico afirma ter sido intimidado durante a sessão; juíza determina encaminhamento do registro para apuração do DHPP

    Foto: Reprodução

    O julgamento que resultou na condenação do réu Sérgio Ferreira de Jesus a 23 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato da líder quilombola Mãe Bernadete foi marcado por um episódio de tensão no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Segundo informações constantes na ata da sessão plenária realizada na última quarta-feira (21) à qual o bahia.ba teve acesso, a assistência de acusação solicitou o registro formal de uma ameaça que teria sido proferida pelo réu contra Jurandir Pacífico, filho da ialorixá.

    O incidente ocorreu logo após o encerramento do interrogatório do acusado. A acusação relatou que policiais militares responsáveis pela segurança no plenário perceberam a conduta do réu em direção à plateia. Questionado no local, Jurandir Pacífico confirmou ter ouvido a frase “você vai ver” direcionada a ele.

    Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) identificou dois policiais militares da escolta que confirmaram que o réu dirigiu palavras e gestos em direção ao filho de Mãe Bernadete. O órgão ministerial requereu a extração de cópias do documento para a instauração de procedimento investigatório criminal.

    Defesa do réu contesta versão

    A defesa de Sérgio Ferreira de Jesus rebateu a tese de intimidação e solicitou o indeferimento dos pedidos de apuração formulados pelo Ministério Público. Os advogados argumentaram que a distância física de cerca de quatro metros entre o réu e a plateia impediria qualquer tipo de ofensa ou ameaça velada sem que toda a assistência presente ouvisse o sobressalto.

    Indagado no plenário sobre o ocorrido, o acusado afirmou que apenas bateu a mão no peito em menção de carinho e respeito à memória de Mãe Bernadete, negando ter proferido ameaças a Jurandir Pacífico. A defesa acrescentou ainda que a posição dos policiais militares na diagonal do réu não permitiria a identificação precisa da fala direcionada.

    Determinação para apuração policial

    A juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos, titular do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador, acolheu o requerimento formulado pelo Ministério Público e determinou a extração integral da ata da sessão para encaminhamento ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil da Bahia.

    A magistrada ressaltou em sua decisão a necessidade de apuração criteriosa diante da gravidade das alegações registradas em plenário, determinando a oitiva formal dos policiais militares, do réu e da vítima. Todas as partes presentes no Fórum Ruy Barbosa saíram intimadas do encaminhamento policial ao término do julgamento.

    Confira o trecho da ata que aborda o episódio:

    “Após o interrogatório, os advogados do assistente de acusação, pediu que consignado em ata o seguinte requerimento: Excelência, a assistência de acusação requer que conste em ata que, após o interrogatório, os policiais presentes relataram ter percebido manifestação de ameaça do réu dirigida a Jurandy, filho de Mãe Bernadete, que se encontra na plateia. Indagado, o Sr. Jurandy confirmou que foi direcionada a ele a seguinte frase: “você vai ver”. Diante disso, requer a identificação dos policiais e o registro das palavras ou gestos por eles presenciados, a preservação de eventual gravação, a adoção imediata de medidas de proteção a Jurandy e a apuração do fato pelo Ministério Público. Pelo Ministério público foi dito que: em razão da notícia trazida pela assistência de acusação, no moldes que constam na presente ata, deixa o representante do Ministério Público identificou os policiais que teriam ouvido a suposta ameaça ao filho da vítima, Jurandir Pacifico, como sendo a Capitã Mateo e o Sub Tenente Joab, integrantes da equipe que proporciona a segurança desta sessão plenária, tendo estes confirmado ter o réu dirigido palavras em direção ao filho de mãe Bernadete. Neste sentido requer ser enviada a cópia da presente ata para instauração pela autoridade policial, expediente para apurar o quanto narrado. Pela MM Juíza foi dito que: para se manifestar sobre os requerimentos formulados pela a acusação dava a palavra a Defesa, tendo dito que: no tocante ao fato descrito nesta assentada, chama estranheza a DEfesa de que tenha acontecido o crime de ameaça, uma vez que a distância entre o reu e a suposta vítima não permitia qualquer ofensa muito menos ameaças. questionado a Sérgio o que de fato teria ocorrido, este disse apenas que teria batido no peito dizendo que ama mãe Bernadete, não cometendo qualquer ameaça ou desconforto com seu filho. nota-se que na posição que os policiais estavam, ou seja, na diagonal de Sérgio, não teria como os mesmos presenciar a fala direcionada a vítima, que se encontrava atrás do a pelo menos 4 metros do réu. Teria este que gritar para que os policiais pudessem ouvir tal ameaça, bem como toda a plateia que aqui estava.Pugna pela improcedência dos requerimentos realizados pelo Ministério Público que não há razão para instauração de procedimento assim entende a defesa. Pede deferimento. Pela MM Juíza foi dito que: Considerando a gravidade das alegações do Assistente de Acusação acerca de fato supostamente ocorrido nesta data, após o encerramento do interrogatório do acusado, em que pese a manifestação da Defesa, necessário se faz que seja feita a devida apuração, com a oitiva dos envolvidos, razão pela qual defiro o pedido formulado pelo Ministério Público, determinando a extração de cópia desta Ata, que contém as informações e indicação dos envolvidos e das pessoas que presenciaram o suposto fato, para que seja encaminhado à Autoridade Policial do DHPP, para a devida apuração, na forma da Lei. Ficam de logo intimados os presentes. Cumpra-se.”