Publicado em 24/02/2017 às 08h34. Atualizado em 24/02/2017 às 10h39.

Justiça concede liminar que libera Uber em Salvador

A decisão da juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus segue outra determinação concedida ao motorista Adiel Marinho da Silva na terça-feira

Luís Filipe Veloso

Uma liminar concedida nesta sexta-feira (24) pela Justiça baiana libera a operação de todos os veículos a serviço do aplicativo Uber em Salvador. Na terça-feira (22), o secretário de Mobilidade Fábio Mota disse ao bahia.ba que recorreria do ato em caráter liminar, expedido pelo juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública, Adriano Augusto Gomes Borges, que concedeu ao motorista Adiel Marinho da Silva o direito de oferecer o serviço.

A determinação da juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus, do Plantão Judiciário de 1º Grau da capital, estabelece multa diária de R$ 100 mil para os órgãos fiscalizadores que impedirem o exercício do “transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público”.

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