A Justiça da Bahia condenou o Estado a pagar R$ 100 mil por danos morais ao investigador da Polícia Civil Adson Gomes Miranda, que foi agredido por policiais militares do Batalhão de Choque durante o Carnaval de Salvador, em 2023. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Silva Junior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, no dia 19 de outubro de 2026.
De acordo com o processo, o policial civil estava de folga no dia 21 de fevereiro de 2023, quando acompanhava a namorada no circuito Barra-Ondina, nas proximidades do monumento do Cristo da Barra. Enquanto filmava a companheira dançando durante a passagem de um trio elétrico, Adson foi surpreendido por integrantes de uma patrulha do Batalhão de Choque da Polícia Militar.
Conforme os elementos analisados pela Justiça, o investigador foi atingido pelas costas com golpes de cassetete, socos e pontapés. As agressões continuaram mesmo depois de ele cair e permanecer ajoelhado, sem oferecer resistência.
O episódio, de acordo com os autos, provocou a perda de quatro dentes, fratura facial, lesões no olho esquerdo com comprometimento da visão e abalo psicológico que exigiu acompanhamento psiquiátrico.
A sentença também relata que a ambulante Nancy Silva Teles tentou intervir ao informar aos militares que a vítima era policial civil. Durante a tentativa de interromper as agressões, ela foi atingida por um cassetete e sofreu um ferimento profundo na mão direita, que exigiu intervenção cirúrgica e aproximadamente dez a onze pontos.
Na ação, Adson solicitou indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Defesa do Estado da Bahia
Em defesa, o Estado da Bahia sustentou que os policiais militares atuaram no cumprimento do dever legal e em legítima defesa, com o objetivo de conter uma briga generalizada da qual o investigador estaria participando. O ente público também alegou ausência de provas de conduta ilícita e de relação entre a atuação dos agentes e os danos apresentados pela vítima.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pelo Estado. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas de que Adson estivesse envolvido em uma briga antes da abordagem. Os depoimentos colhidos durante o Inquérito Policial Militar instaurado pela Corregedoria da PM indicaram que o local estava tranquilo e que o investigador foi atingido de surpresa.
Decisão
A decisão também levou em consideração um vídeo gravado por terceiros e apresentado ao processo. Conforme o juiz, as imagens mostram o policial civil sendo atingido por um chute no rosto quando já estava ajoelhado e sem oferecer resistência.
Além dos depoimentos e da gravação, foram analisados boletim de ocorrência, laudos periciais, exames de imagem e relatórios hospitalares.
Os documentos registraram fratura facial, perda traumática de quatro dentes, hemorragia sub-retiniana, uveíte anterior traumática e descolamento parcial do vítreo posterior do olho esquerdo.



