Justiça condena Burger King por assédio moral e gordofobia

    Decisão também manteve a rescisão indireta do contrato, modalidade equivalente à demissão por justa causa praticada pelo empregador

    Reprodução: Redes sociais

    A 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação da rede de fast-food Burger King ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão reconheceu a ocorrência de assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho, além de manter a rescisão indireta do contrato, modalidade equivalente à demissão por justa causa praticada pelo empregador.

    A controvérsia teve início após a promoção da trabalhadora ao cargo de coordenadora de turno. Ao solicitar o novo uniforme, a funcionária forneceu suas medidas corporais, mas recebeu peças em tamanho inadequado. Sem solução por parte da empresa, ela precisou recorrer temporariamente a uma calça de gestante e, posteriormente, custear do próprio bolso o ajuste da peça com uma costureira.

    As alterações no vestuário passaram a ser motivo de piadas e comentários pejorativos por parte dos colegas e da gerência, que chegou a declarar que a trabalhadora deveria emagrecer para caber no uniforme.

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    O acórdão do TRT-2 enfatizou a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho hígido, livre de discriminação e estruturado para atender às necessidades biométricas dos seus colaboradores.

    O relator do recurso, desembargador João Forte Júnior, destacou que cabe ao empregador fornecer vestuário de trabalho compatível com a anatomia do funcionário, e não exigir que o trabalhador altere sua estrutura corporal para se adaptar às peças fornecidas.

    A decisão pontuou que a omissão da empresa em resolver a questão, somada ao comportamento abusivo dos seus prepostos, configurou falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.