Justiça condena Marcelo Castro e TV Aratu por acusações falsas

    Sentença também determinou que a TV Aratu promovesse a remoção definitiva da reportagem do YouTube e de suas plataformas digitais

    Foto: Divulgação

    A 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador proferiu sentença condenando o apresentador Marcelo Castro e a emissora TV Aratu, de forma solidária, ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais em favor do advogado Mateus Nogueira da Silva. A decisão reconheceu a veiculação de informações falsas e ofensivas à honra e reputação do profissional durante a exibição do programa “Alô Juca” em 30 de maio de 2025.

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    Na ocasião da transmissão, foram atribuídas ao advogado acusações de desacato e desobediência, citando um suposto histórico de 29 boletins de ocorrência e insinuando reticência na atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). A instrução processual comprovou que os registros policiais referiam-se a situações em que o advogado figurava como vítima ou atuava na defesa de clientes, além de demonstrar que a OAB-BA havia prestado assistência institucional ao profissional, desmentindo o conteúdo veiculado.

    Descumprimento de liminar e multas acumuladas

    A sentença determinou, ainda, que a TV Aratu promovesse a remoção definitiva da reportagem do YouTube e de suas plataformas digitais no prazo de cinco dias úteis após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com teto fixado em R$ 50 mil.

    O julgado confirmou ainda a tutela de urgência concedida em junho de 2025 para a veiculação de direito de resposta. Como a ordem judicial expedida em julho de 2025 foi cumprida apenas em 27 de fevereiro de 2026, com atraso superior a sete meses, a decisão ratificou a cobrança da multa cominatória acumulada, avaliada em R$ 220 mil.

    Somados a indenização por danos morais, a multa moratória e o teto para remoção do conteúdo, os valores devidos alcançam R$ 300 mil, quantia sujeita a acréscimos de juros, correção monetária e honorários advocatícios.