Publicado em 11/07/2026 às 15h38.

Justiça determina reabertura de escola municipal fechada em Salvador e estabelece prazo de 15 dias

Decisão atende ação do MPBA e em caso de descumprimento a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 10 mil

Redação
Foto: Reprodução/Google Maps

 

A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro do Rio Sena, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. A decisão foi assinada na sexta-feira (10) pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, após uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que contestou o fechamento da unidade pela Secretaria Municipal de Educação (Smed).

Segundo o MPBA, a Prefeitura encerrou as atividades da escola por meio da Portaria nº 432/2026 sem realizar consulta ao Conselho Escolar, ao Conselho Municipal de Educação e à comunidade também. O órgão alegou que o município também descumpriu compromissos assumidos anteriormente, entre eles a ampliação do número de matrículas na unidade de ensino.

Na sentença, o magistrado suspendeu imediatamente os efeitos da portaria da Smed e determinou que a gestão municipal restabeleça o funcionamento da escola no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar até R$ 100 mil, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança, além de ficar sujeita a outras medidas judiciais solicitadas pelo Ministério Público.

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