Publicado em 20/02/2020 às 06h53.

Justiça manda Backer pagar tratamentos de vítimas e estende bloqueio de bens

Na semana passada, magistrado já havia bloqueado R$ 100 milhões da cervejaria; polícia investiga 34 casos suspeitos de intoxicação

Redação
Foto: Divulgação/Backer
Foto: Divulgação/Backer

 

A Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa Três Lobos, dona da Backer, comece a custear, num prazo de 72 horas, os tratamentos de saúde de vítimas que teriam se intoxicado por dietilenoglicol, cuja presença foi constatada em bebidas da cervejaria. Segundo o portal G1, a decisão foi proferida na quarta-feira (19) pelo juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A Polícia Civil investiga 34 casos que podem estar ligados ao consumo de lotes da marca. Seis pessoas morreram. A fábrica da capital mineira está interditada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), que também determinou recall de cervejas.

“Determino que a Requerida custeie os procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos, conforme prescrição médica, bem como o custeio de despesas de acompanhantes dos assistentes litisconsorciais internados em hospitais (como alimentação, transporte e estadia), pagamento de transporte a estes referentes a traslado a hospitais, clínicas e/ou médicos particulares, bem como ao familiar acompanhante durante todo o período que durar o tratamento”, diz o texto.

No dia 12 de fevereiro, o Tribunal de Justiça já havia determinado o bloqueio de bens da Backer para reparação de danos aos consumidores atingidos. O valor pode chegar à quantia máxima de R$ 100 milhões, divididos entre valores, veículos e imóveis.

Na decisão mais recente, o juiz estendeu o bloqueio para a empresa Empreendimentos Khalil Ltda., pertencente a sócios da Três Lobos. A determinação atende ao pedido dos advogados de 13 vítimas de intoxicação e seus familiares.

Os pedidos de bloqueio foram feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

 

 

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