Publicado em 18/06/2026 às 18h52.

Justiça mantém decisão que reconhece vínculo empregatício entre o iFood e entregadores

Empresa deve realizar o registro formal na Carteira de Trabalho dos trabalhadores regulamentados, sob pena de multa

Redação
Foto: Ifood/Divulgação

 

Por unanimidade, os desembargadores integrantes da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), sediado em São Paulo, mantiveram a decisão colegiada que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a plataforma de entrega iFood e os profissionais que prestam serviços de entrega de mercadorias e alimentos por meio do aplicativo.

Na decisão de mérito que foi objeto do recurso, o tribunal trabalhista paulista havia declarado o liame empregatício dos entregadores tanto com o iFood quanto com a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida, empresa pertencente ao mesmo conglomerado econômico.

De acordo com o acórdão, as empresas ficam obrigadas a efetuar o registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores regulamentados, sob pena de aplicação de multa administrativa fixada em R$ 5 mil por cada infração constatada e por trabalhador encontrado em situação considerada irregular.

A assessoria de imprensa do iFood confirmou de forma oficial que a empresa acionará instâncias superiores para tentar reverter a condenação. Em nota oficial de esclarecimento, a empresa manifestou que “discorda do entendimento, pois vai na contramão de um movimento mais amplo no Judiciário, no Legislativo e na própria realidade do trabalho por aplicativo”.

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