A Justiça da Bahia determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão da cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade de Salvador ao senador e candidato a presidência, Flávio Bolsonaro (PL), prevista para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra.
A decisão também impede a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Salvador para o local e estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial.
A determinação é da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que acolheu parcialmente um pedido liminar apresentado em ação popular ajuizada contra a Câmara Municipal. A magistrada determinou que a solenidade oficial seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
Na ação, a autora questionou a aprovação da Resolução nº 3.592/2026, que concedeu a honraria ao senador, e a decisão da Mesa Diretora de transferir temporariamente a sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra.
Segundo a petição, Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem a homenagem. A autora também apontou a existência de um abaixo-assinado virtual com dezenas de milhares de assinaturas contrárias à concessão do título, além de manifestações de rejeição nas redes sociais.
Outro argumento apresentado foi o de que a realização da cerimônia durante a campanha eleitoral de segundo turno poderia configurar desvio de finalidade e violação ao princípio da moralidade administrativa.
Como a Câmara Municipal se manifestou?
Em manifestação encaminhada ao processo, a Câmara Municipal defendeu que a concessão de títulos honoríficos constitui uma decisão de natureza política, inserida na autonomia do Poder Legislativo.
A Casa argumentou que a escolha dos homenageados integra a discricionariedade parlamentar, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, e sustentou a inexistência de ato ilícito, além de apontar riscos decorrentes da concessão da medida liminar.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a concessão de honrarias é uma atribuição do Legislativo municipal e que não cabe ao Poder Judiciário substituir a avaliação dos vereadores sobre os serviços prestados pelo homenageado.
Entretanto, considerou que a realização da solenidade e a transferência extraordinária da sede da Câmara durante o período eleitoral podem comprometer os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Na decisão, a juíza apontou que a escolha da data e do local da cerimônia poderia transformar um ato institucional em uma atividade de caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.
A magistrada também considerou que a transferência da sede legislativa para o Farol da Barra exigiria uma estrutura excepcional, envolvendo servidores, segurança, cerimonial e equipamentos, com despesas públicas consideradas desproporcionais e desnecessárias.
A decisão anula a entrega do título?
Apesar da suspensão da cerimônia, a decisão não anula a Resolução nº 3.592/2026 nem retira de Flávio Bolsonaro o título aprovado pela Câmara. A restrição judicial se limita à realização do ato oficial de entrega da homenagem durante o processo eleitoral e à transferência da sede legislativa para essa finalidade.
A juíza determinou o cumprimento imediato da medida a partir da intimação da Câmara Municipal, por meio de sua Presidência e Mesa Diretora. Em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das determinações, foi fixada multa única de R$ 500 mil.

