Publicado em 27/03/2020 às 15h49.

Ministro do STF rejeita pedido feito por Bolsonaro para estender prazo de MPs

Decisão é vista como derrota para o governo, que também teve decisão desfavorável proferida pelo mesmo ministro na última quinta (26)

Redação
Foto: Reprodução/TV Justiça
Foto: Reprodução/TV Justiça

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a extensão do prazo de validade de medidas provisórias emitidas durante a crise do coronavírus. O governo de Jair Bolsonaro solicitou “suspensão da contagem dos prazos” enquanto durar a pandemia, por causa das condições de obtenção de quórum para deliberação.

A decisão de Moraes autorizou apenas alterações nos regimes de deliberação e votação das normas. Os pareceres emitidos pelos relatores das MPs no Congresso poderão ser lidos nos plenários de cada uma das Casas, não na comissão mista normalmente formada para discutir os textos.

O ministro manteve o prazo legal para apreciação pelo Congresso, de no máximo 120 dias, sob pena de perda de validade. Moraes atendeu a uma manifestação feita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, segundo os quais a mudança significaria revogação do princípio de separação de Poderes.

“Observe-se que, mesmo nas mais graves hipóteses constitucionais de defesa do Estado e das instituições democráticas – estado de defesa […] e estado de sítio […] – inexiste qualquer previsão de suspensão do prazo decadencial de validade das medidas provisórias, pois o texto constitucional determina a continuidade permanente de atuação do Congresso Nacional”, entendeu Moraes, de acordo com a Folha de S.Paulo.

Derrota para governo

A decisão é vista como derrota para o governo Bolsonaro, que acreditava ter uma posição favorável da Corte, porque o PP também fez um pedido parecido. Na última quinta-feira (26), o mesmo Alexandre de Moraes também tomou uma decisão contrária aos interesses do governo.

O ministro suspendeu o trecho da MP que alterava regras da Lei de Acesso à Informação enquanto durar a pandemia de coronavírus. A decisão é válida até posicionamento definitivo do Plenário, que não tem previsão de ocorrer.

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