Ministro Luiz Fachin revoga permissão para PGR acessar dados da Lava Jato

    Liminar cancelada nesta segunda foi concedida pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, durante recesso judiciário

    Foto: Gustavo Lima/Ascom/STJ

    O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (3) a decisão liminar que determinou o compartilhamento de dados entre a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Fachin é o relator da ação.

    A liminar foi concedida em 9 de julho, pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Coube a Toffoli a decisão naquela oportunidade por causa do recesso Judiciário, encerrado nesta segunda-feira. O presidente do Supremo respondia pelo plantão judiciário.

    Pela decisão de Toffoli, a força-tarefa deveria entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros”. O material foi enviado à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras.

    Fachin afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível, porque o recurso ao STF usou como base um julgamento do tribunal sobre remoção de procuradores dentro do MPF. O relator também determinou a eficácia retrotativa – conteúdo já acessado não pode agora ser compartilhado – e levantou o sigilo da ação. Com informações do G1.