Publicado em 11/02/2019 às 11h54.

Morro de São Paulo: governo estadual precisa regulamentar transporte hidroviário

Para o desembargador não ficou evidente risco de comprometimento das contas do estado

Redação

 

Foto: Reprodução/Esse Mundo É Nosso
Foto: Reprodução/Esse Mundo É Nosso

 

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, manteve uma decisão judicial de primeira instância que obriga o governo do Estado da Bahia e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba) a regulamentarem a travessia por transporte hidroviário entre Valença – Cairu, Valença – Atacadouro Bom Jardim – Gamboa do Morro – Morro de São Paulo, e Cairu – Taperoá.

A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), solicita que o governo estadual se responsabilizasse pela regulação, planejamento, implantação, tarifação e licitação do transporte hidroviário na região do entorno de Morro de São Paulo.

A decisão de primeira instância foi expedida pelo juízo de direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Valença e determinou o prazo de 60 dias para que as mudanças sejam iniciadas. Sendo que, o governo estadual recorreu ao TJ-BA para tentar reverter a decisão e argumentou que a ordem judicial representa risco de “comprometimento das contas do Estado da Bahia, com graves repercussões na ordem econômica e financeira estadual, impactando na execução de políticas públicas, além de ser proferida em flagrante ilegitimidade”.

Porém, o desembargador Gesivaldo Britto negou o pedido da gestão estadual e manteve a decisão da Justiça em Valença. “No caso, respeitados os limites cognitivos do pedido de suspensão, evidencia-se que a decisão liminar, ao determinar que o Estado da Bahia e a Agerba planeje, licite e execute o serviço de transporte hidroviário de passageiros nos trechos entre Valença x Cairu e Cairu x Taperoá, sob pena de multa diária, não tem potencial de causar grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência. Ao contrário, a decisão inicial busca resguardar a segurança e a integridade dos passageiros, diante dos fortes indícios de irregularidade na prestação do serviço de travessia marítima em epígrafe, notadamente, pela ausência de procedimento licitatório para a permissão ou concessão do serviço de transporte público”, afirma na decisão.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.