Publicado em 10/09/2021 às 19h40.

MP aciona Sesab por ‘pejotização’ ilegal de médicos; governo nega

Somente entre janeiro e abril de 2021, Sesab teria celebrado 97 contratos com “pejotas”, em um total superior a R$ 75 milhões por um ano de contrato

Redação
Foto: Divulgação/MPBA
Foto: Divulgação/MPBA

 

 

 

Os Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho acionaram o Governo da Bahia por prática irregular de “pejotização” de médicos em substituição a realização de concurso público. Na ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira (8), a promotora de Justiça Rita Tourinho e as procuradoras do Trabalho Rosineide Moura e Séfora Char apontam que o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), vem cometendo “diversas ilegalidades” ao não realizar concurso público para a categoria há mais de dez anos, contratar médicos na condição de sócios de pessoas jurídicas, não verificar se os profissionais contratados por meio das “pejotas” preenchem os requisitos necessários de qualificação técnica e não lançar os gastos com as contratações das empresas conforme as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o MP, somente entre janeiro e abril de 2021, a Secretaria teria celebrado 97 contratos com “pejotas”, em um total superior a R$ 75 milhões por um ano de contrato. A promotora e as procuradoras solicitam à Justiça que determine ao Estado, em decisão liminar, a realização de processo seletivo simplificado para a substituição das Pessoas Jurídicas por contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) em um prazo de 60 dias, como a abertura de processo administrativo para realização de concurso público, dentro de 30 dias.

As autoras da ação pedem que a Justiça anule, de forma definitiva, o credenciamento de pessoas jurídicas realizados pela Sesab com base na Portaria 134/2021 que teria alterado a Portaria 1.003/2010. A “pejotização”, explicam a autoras da ação, é a contração de trabalhador subordinado como sócio ou titular de pessoal jurídica, visando mascarar o vínculo de emprego, na qual o tomador de serviços realiza o pagamento mediante emissão de nota fiscal pelo trabalhador, apesar da prestação de serviço ser uma típica relação de emprego.

Conforme o documento, o último certame realizado para médico na Bahia se deu em 2008 e, atualmente, há 4,8 mil cargos vagos no Estado, uma lacuna que estaria sendo preenchida ilegalmente por meio da “pejotização” dos profissionais, em substituição às antigas contratações temporárias via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), cujo uso excessivo em substituição ao concurso público também já foi objeto de atuação do MP, com ajuizamento de ação civil pública em 2012.

Em nota enviada ao bahia.ba, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que defendeu, em maio deste ano, quando os órgãos ministeriais ingressaram com liminar na Justiça do Trabalho, “a legalidade do credenciamento, haja vista os modelos de gestão direta e indireta de unidades de saúde e bem como a imperiosa continuidade da prestação dos serviços de saúde – sem possibilidade de interrupção, em especial no cenário pandêmico ainda delicado havendo atualizado, por meio da Portaria Sesab nº 134/2021, a tabela dos valores dos serviços por especialidades e unidades de saúde”.

A PGE ainda ressaltou que o credenciamento vem sendo amplamente utilizado pela Administração Pública há mais de duas décadas, com reconhecimento de sua legalidade pelas doutrina especializada e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O Estado da Bahia, inclusive, ajuizou suspensão de liminar – SLAT nº 1000854-20.2021.500.0000 perante o Tribunal Superior do Trabalho, que resultou na cassação da liminar proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, restabelecendo a normalidade na atuação da Secretaria da Saúde – SESAB quanto ao credenciamento de pessoas jurídicas empresas médicas, diz outro trecho da nota.

A Procuradoria ainda afirmou que aguarda a citação na nova ação ajuizada para a correta manifestação nos autos.

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