Publicado em 27/07/2026 às 16h54.

MP-BA abre procedimento para fiscalizar filas de espera e atendimento de crianças com autismo em Salvador

Objetivo é fiscalizar a eficiência e a transparência do fluxo de atendimento oferecido às famílias

Otávio Queiroz
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR

 

A 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas redes municipal e estadual de saúde.

A medida foi formalizada através do Edital nº 355/2026 (Portaria nº 217/2026, vinculada ao processo IDEA nº 003.9.380628/2026) e publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Foco nas filas de espera e projetos terapêuticos

A apuração do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) abrange a atuação do Município de Salvador e do Governo do Estado da Bahia. O objetivo central é mapear o tamanho real da demanda reprimida e fiscalizar a eficiência e a transparência do fluxo de atendimento oferecido às famílias.

Entre os pontos estruturantes sob análise do Ministério Público estão:

– Gestão das filas e regulação: Fiscalização dos critérios de regulação do acesso aos serviços e da gestão das listas de espera para consultas e terapias especializadas;

– Projetos Terapêuticos Singulares (PTS): Acompanhamento sobre a elaboração, aplicação e atualização do planejamento terapêutico individualizado para cada paciente;

– Dimensionamento da demanda e ampliação: Avaliação da capacidade instalada na rede pública de saúde e cobrança por estratégias para expansão da oferta de serviços e tratamentos multidisciplinares.

O procedimento administrativo tem prazo inicial de conclusão fixado em um ano. Nesse período, a promotoria requisitará informações detalhadas às secretarias de saúde e poderá promover audiências e vistorias técnicas para garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das diretrizes de atenção às pessoas com autismo.

Atendimento individual sob sigilo

Na mesma publicação, a 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude também formalizou a instauração do Edital nº 354/2026 (IDEA nº 003.9.620166/2025). O procedimento individual trata da tutela de interesses indisponíveis na área de saúde e teve o seu objeto omitido no edital público para assegurar a privacidade e a proteção de dados da criança ou adolescente envolvido, conforme determina a legislação.

 

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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