Publicado em 13/08/2026 às 15h57.

MP-BA processa ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por uso de documento falso

A ação foi apresentada nesta terça-feira (11) e envolve a prestação de contas do município referente a 2023

Redação
Foto: Divulgação/Prefeitura

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou com uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes. A ação foi apresentada nesta terça-feira (11) e envolve a prestação de contas do município referente a 2023.

De acordo com o promotor de Justiça Ruano Leite, os dois teriam produzido e utilizado uma ata com informações falsas para dar a entender que uma audiência pública sobre as metas fiscais do município havia sido realizada. O documento foi posteriormente inserido no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A audiência, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deveria ter ocorrido até o fim de fevereiro de 2023. O objetivo era apresentar à população e avaliar os resultados fiscais do município, além de discutir a evolução da dívida pública.

Segundo o MP-BA, a reunião não aconteceu. Mesmo assim, teria sido criada uma ata indicando que uma solenidade ocorreu em 27 de fevereiro daquele ano. O documento apontava o então prefeito e o contador como integrantes da mesa e trazia até uma assinatura digital atribuída ao gestor.

Lista de presença levantou suspeitas

A apuração também identificou inconsistências entre os nomes registrados como participantes da suposta audiência e a realidade. Conforme o Ministério Público, algumas das pessoas listadas moravam em outro município e disseram aos investigadores que não estiveram no evento.

Além disso, segundo o promotor, essas pessoas não tinham qualquer relação funcional com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra.

Para Ruano Leite, a apresentação da ata ao TCM teria sido utilizada para criar uma aparência de que a prefeitura havia cumprido uma exigência prevista na legislação fiscal. A conduta, segundo o MP-BA, também teria prejudicado a transparência e dificultado o acompanhamento das contas públicas pela sociedade e pelo Legislativo.

O promotor afirma ainda que os dois acusados teriam atuado em conjunto entre 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023 para registrar como realizada uma audiência que não ocorreu.

Na ação, o Ministério Público pede que Jornando Vilasboas Alves e Gileno Guimarães Fernandes sejam responsabilizados com base no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis aos casos de improbidade administrativa.

Ruano Leite sustenta que a conduta atribuída aos dois teve como finalidade modificar a versão de um fato relevante para a administração pública, dificultar o controle das contas municipais e criar uma falsa impressão de regularidade na gestão fiscal.

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