MP-BA recomenda melhorias na coleta de lixo na Fazenda Grande II

    O documento apura possível irregularidade no serviço de coleta de lixo e o trânsito de animais de médio e grande porte no bairro

    Foto: Reprodução / TV Bahia

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Capital, expediu recomendação à Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) e ao município de Salvador no âmbito de um Inquérito Civil.

    O documento apura possível irregularidade no serviço de coleta de lixo e o trânsito de animais de médio e grande porte na Rua Portela Figueiredo, ao lado do mercadinho Mini Mar, Jaguaripe I, Fazenda Grande II, em Salvador.

    Recomendação do MP-BA

    Segundo a recomendação, relatos constantes dos autos indicaram resíduos espalhados em via pública, mau cheiro e atração de animais e vetores, além de prejuízos à circulação e às condições de salubridade da comunidade.

    O Relatório Técnico nº 12/2025, elaborado após inspeção zoossanitária realizada pelo Centro de Controle de Zoonoses em 11 de dezembro de 2025, registrou acúmulo evidente de lixo nas proximidades de contêineres, especialmente ao lado do posto de saúde, bem como entulho, materiais inservíveis, vegetação densa e circulação de ratos relatada por moradores.

    O mesmo relatório apontou que os principais pontos críticos observados foram o acúmulo de lixo nos contêineres e em seus arredores, o acúmulo de entulho e de materiais inservíveis, condições relevantes para a manutenção da fauna murina na região, e apresentou registros fotográficos de contêineres lotados e resíduos dispostos em seu entorno.

    De acordo com o documento, em diligência realizada em 20 de maio de 2026, a Diretoria de Promoção à Saúde e Proteção Animal registrou a existência de acúmulo irregular de resíduos sólidos em via pública e condições insalubres, com resíduos espalhados pela área.

    A Limpurb informou, inicialmente, que a coleta domiciliar era executada regularmente, de segunda-feira a sábado, e que não haviam sido verificadas irregularidades no momento da vistoria. Em manifestação posterior, a própria Limpurb reconheceu a existência de acúmulo pontual de resíduos próximo à caixa coletora, atribuindo-o ao descarte realizado após a passagem do veículo coletor, e informou limitações operacionais para o remanejamento da caixa e para alteração do horário de coleta.

    O documento considera que a regularidade formal do roteiro de coleta não afasta a necessidade de adequação material do serviço quando persistem pontos de acúmulo, transbordamento ou exposição de resíduos, especialmente diante dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente urbano demonstrados por relatórios de órgãos municipais distintos.

    A recomendação também destaca que compete ao município de Salvador, na qualidade de titular e contratante dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, planejar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução contratual, exigir o cumprimento dos níveis de serviço e adotar as medidas corretivas e sancionatórias cabíveis, quando caracterizado inadimplemento.

    Ainda segundo a recomendação do MP-BA, odescarte inadequado por usuários não exonera os responsáveis pelo serviço de diagnosticar as causas do problema e adotar solução integrada, mediante adequação de frequência, capacidade, acondicionamento, pontos de entrega, fiscalização, comunicação e educação ambiental, conforme as competências de cada órgão.

    Medidas emergenciais à Limpurb

    À Limpurb, o Ministério Público recomendou que adote imediatamente medidas operacionais emergenciais de contenção e mitigação nos pontos críticos de Jaguaripe I – Fazenda Grande II, com retirada dos resíduos acumulados, higienização das áreas de entorno dos recipientes, remoção de entulho e inservíveis no âmbito de suas atribuições e reforço temporário da coleta, sempre que tecnicamente necessário.

    Também recomendou a realização de diagnóstico técnico-operacional abrangente da área, contemplando demanda e geração estimada de resíduos, capacidade e estado dos recipientes, localização e acessibilidade dos pontos de coleta, frequência e horários, ocorrências de transbordamento, descarte após a passagem do coletor, presença de vetores, interface com becos e vielas e alternativas de coleta compatíveis com as características locais.

    Além disso, de acordo com o documento, a Limpurb deverá apresentar, no prazo de 50 dias, plano de adequação da situação, com cronograma e responsáveis, contendo metas objetivas e mensuráveis para eliminação dos pontos de acúmulo e prevenção de reincidências;

    Bem como medidas operacionais e estruturais, com indicação das unidades responsáveis e dos recursos necessários; prazos de implantação para cada medida, etapas intermediárias e data final de conclusão, indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento, incluindo registros periódicos de pesagem, rotas, frequência, ocorrências e fotografias georreferenciadas, quando disponíveis.

    O MP-BA exigiu também um plano de contingência para transbordamentos, descarte extraordinário e interrupções do serviço; estratégia de articulação com os órgãos municipais competentes para fiscalização do descarte irregular e ações de educação ambiental, resguardadas as condições de segurança das equipes; e comprovação das providências já executadas, mediante relatórios de serviço, ordens operacionais e registros fotográficos datados. Após a apresentação do plano, a empresa deverá encaminhar ao Ministério Público relatório mensal de sua execução.

    Recomendações à Salvador

    Ao município de Salvador, a recomendação determina que exerça, por meio do órgão ou da unidade gestora competente, fiscalização específica sobre a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na área objeto do Inquérito Civil, com vistoria presencial, análise dos níveis de serviço contratados e emissão de relatório conclusivo, no prazo de 30 dias.

    O município deverá identificar o contrato, ajuste ou instrumento jurídico que disciplina a prestação, bem como o gestor e os fiscais formalmente designados, remetendo as informações e documentos ao Ministério Público no prazo de 30 dias. Também deve determinar a correção das falhas ou insuficiências identificadas e, se caracterizado descumprimento contratual ou regulamentar, adotar as providências cabíveis, com informações à Promotoria de Justiça no prazo de 30 dias.

    O bahia.ba entrou em contato com a assessoria da Limpurb, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. O espaço continua aberto.