MP-BA recomenda que Brejões regularize cobranças em mercados públicos; entenda
Suspeita de irregularidades na arrecadação de taxas de utilização de espaços públicos motivaram recomendação do MP-BA.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa, expediu nesta semana uma recomendação formal ao atual prefeito do município de Brejões, Ricardo Castro Cequeira, conhecido como Rick de João Lulu (Avante) para que cesse imediatamente a cobrança de taxas, preços públicos ou qualquer valor decorrente da utilização de áreas, boxes, barracas, mercados municipais e feiras livres sem a devida previsão ou autorização legal.
A medida, publicada nesta terça-feira (14), é decorrente de um procedimento administrativo instaurado para apurar notícias de que a arrecadação desses valores vinha sendo feita diretamente por servidores públicos, em espécie, sem a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e sem o correspondente controle contábil das receitas, o que, segundo o órgão ministerial, viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.
Na recomendação endereçada ao chefe do Executivo municipal, a promotora de Justiça Jéssica Camille Goulart Mendes Tojal destaca que a cobrança de taxa, por ser um tributo vinculado ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, somente pode ser instituída ou aumentada por meio de lei, em estrita observância ao princípio da legalidade tributária previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal e nos artigos 96 e 97 do Código Tributário Nacional.
A recomendação ressalta ainda que a arrecadação de qualquer receita tributária municipal deve seguir o procedimento oficial de lançamento e recolhimento aos cofres públicos, mediante documento oficial emitido pela Fazenda Pública Municipal, como o DAM, garantindo-se assim a rastreabilidade, a transparência e o efetivo controle fiscal pelos órgãos competentes.
O MP-BA afirma que há uma sistema identificado nos autos do procedimento, na qual agentes públicos municipais recebiam diretamente valores em dinheiro ou por outros meios de pagamento relativos à utilização dos mercados e feiras, sem a correspondente emissão do documento de arrecadação oficial.
De acordo com o documento, essa prática não apenas compromete o controle contábil e a transparência da gestão fiscal, mas também expõe os servidores envolvidos a potenciais responsabilizações nas esferas administrativa, civil e penal, podendo, inclusive, configurar ato de improbidade administrativa.
Além disso, o órgão ministerial advertiu que a manutenção dessa sistemática, além de ilegal, representa uma afronta direta ao dever de probidade e à moralidade pública.
A recomendação estabelece uma série de providências a serem adotadas pelo município:
- Determina que seja imediatamente vedado a qualquer servidor municipal o recebimento direto de valores relativos a receitas públicas, sem o procedimento oficial de arrecadação;
- Que toda cobrança de taxa municipal seja realizada exclusivamente mediante emissão prévia do DAM ou outro documento legalmente instituído;
- E que, na hipótese de inexistir legislação municipal instituindo determinada taxa atualmente cobrada, sua exigência seja cessada até que eventual nova lei seja aprovada pela Câmara de Vereadores.
O MP recomenda ainda que todos os servidores envolvidos na administração dos mercados e feiras sejam devidamente orientados sobre a obrigatoriedade de observância da legislação tributária e financeira, e que a recomendação seja amplamente divulgada entre as secretarias municipais competentes, especialmente as pastas da Fazenda, Administração e Infraestrutura.
O prazo estipulado para que o prefeito de Brejões se manifeste por escrito sobre o atendimento ou não da recomendação é de dez dias a contar do recebimento do documento.
O Ministério Público afirmou que o silêncio do gestor será interpretado como recusa ao cumprimento, o que poderá ensejar a adoção imediata de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
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