Marcelo Castro fica em silêncio durante audiência do “Golpe do Pix” em Salvador

O jornalista e apresentador Marcelo Castro, apontado como líder de uma organização criminosa que desviou doações de pessoas carentes na televisão, optou por permanecer em silêncio durante a audiência de instrução e julgamento realizada na manhã desta segunda-feira (13), no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador.
Ele, que apresenta programa na TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia, foi denunciado ao lado de outras 11 pessoas, incluindo o também jornalista Jamerson Birindiba Oliveira, em um esquema que ficou amplamente conhecido como “Golpe do Pix”.
Marcelo Castro e os demais réus, exerceram o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo. Diante da opção coletiva pelo silêncio, o juiz indeferiu um pedido formulado pelo assistente técnico de acusação Arthur de Jesus Hohenfeld Angelini, determinando que não haveria qualquer valoração negativa em razão da garantia fundamental invocada pelos acusados. Em seguida, o magistrado declarou encerrada a fase de instrução processual e passou para as alegações finais, indicando que o julgamento se aproxima de sua conclusão.
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Durante a audiência, a defesa dos acusados tentou argumentar que não teria tido acesso à investigação completa e que só se debruçou sobre as informações contidas no Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão responsável por receber, analisar e identificar movimentações suspeitas para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento de organizações criminosas e a proliferação de desvios.
A tese defensiva, apresentada em uma petição conjunta protocolada, pretendia derrubar a validade do relatório do COAF, sustentando que a requisição direta das informações, sem autorização judicial, violaria o sigilo bancário e a reserva de jurisdição. No entanto, a acusação rebateu afirmando que a denúncia não estava amparada apenas nos dados financeiros, mas sim em diversas outras provas colhidas ao longo do processo.
O juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior indeferiu o pedido das defesas, fundamentando sua decisão em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou parâmetros para as requisições de relatórios ao COAF, mas atribuiu efeitos ex nunc à deliberação, ou seja, a nova interpretação só vale para o futuro, não afetando procedimentos investigatórios anteriores, já concluídos ou em andamento.
O magistrado destacou que a medida visa preservar a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a estabilidade das relações institucionais, evitando que efeitos retroativos generalizados comprometam investigações em estágio avançado. Ele ressaltou ainda que, embora o tema esteja submetido ao rito dos recursos repetitivos no Supremo Tribunal Federal (STF), não houve determinação de suspensão dos processos em trâmite nas instâncias inferiores.
O juiz fez uma advertência à defesa, lembrando que a ampla defesa encontra limites nas normas deontológicas que regem a ética profissional dos advogados. Citando o inciso XIV do artigo 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, ele afirmou que “não existe garantia individual absoluta” e que tentativas de “deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa” podem configurar infração disciplinar.
A sessão foi conduzida pelo juiz Waldir Viana, da Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, e contou com a presença dos representantes do Ministério Público, Carla Barreto Valle e Fernando Rodrigues de Assis, além dos assistentes de acusação.
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