Publicado em 30/06/2017 às 12h50.

TJ-BA decide que policial militar eleito não pode voltar à ativa

Da forma como estava previsto no estatuto da categoria, os agentes poderiam retornar à função após o exercício do cargo eletivo

Redação
Foto: Manu Dias/ GOVBA
Foto: Manu Dias/ GOVBA

 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) garantiu a inconstitucionalidade do artigo 14, da Lei Estadual nº 7.990/2001, que prevê o retorno de policiais militares à ativa após o exercício de mandato eletivo.

A decisão foi tomada à unanimidade pelo plenário do Tribunal de Justiça (TJ-BA), que também declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º ao 6º do referido artigo da lei que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.

Segundo o acórdão publicado na quarta-feira (28), a norma julgada viola diretamente dispositivos da Constituição Estadual. Para a sua consideração, o MP-BA Justificou que seguiu a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhecem a clara contraposição entre o direito de ser eleito e o dever de promoção da segurança pelos PMs.

Na Adin, ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, o MP registrou que o artigo 14 ofende diretamente o conteúdo material do artigo 48, parágrafo 1º, incisos I e II, da Constituição do Estado, bem como artigo da Constituição Federal, que prevê o afastamento da atividade ou, se contar com mais de dez anos de serviços, a agregação e eventual passagem para a inatividade do militar que concorrer a cargo eletivo.

Da forma como estava previsto no estatuto dos policias, o dispositivo acabava permitindo o retorno do policial militar à ativa após o exercício do cargo eletivo, independente do tempo de serviço prestado à corporação.

Temas: Bahia , pm , MP , estatuto , policias , ativa , cargo , eletivo

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