MPBA recomenda combate à poluição sonora durante eleição em 4 cidades

    Procedimento também busca esclarecer o que ocorreu no ato realizado em 20 de setembro, próximo ao Hospital Municipal de Livramento de Nossa Senhor

    Hospital Municipal de Livramento de Nossa Senhora (Foto: reprodução/Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora)

    O MPBA (Ministério Público da Bahia) instaurou um procedimento administrativo para combater poluição sonora durante atos eleitorais nos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape, no sudoeste baiano. Recomendação foi publicada no Diário de Justiça da Bahia desta segunda-feira (28).

    A decisão assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Ana Luíza Silveira de Oliveira e instaurada no dia 21 de setembro de 2026 também visa esclarecer o que ocorreu no ato político-eleitoral realizado em 20 de setembro de 2026, em Livramento de Nossa Senhora, nas proximidades do Hospital Municipal. A apuração busca entender se o evento prejudicou o andamento  das atividades na unidade hospitalar.

    MP irá fiscalizar uso de bombas e paredões durante a eleição

    Além da recomendação aos municípios, o MP irá fiscalizar se o uso de fogos de artifício, bombas, rojões e outros artefatos pirotécnicos está de acordo com a atual legislação, especialmente nas proximidades de hospitais, unidades de saúde e estabelecimentos que concentrem pessoas vulneráveis aos efeitos do ruído.

    O MPBA também irá acompanhar as providências adotadas pelos órgãos públicos para coibir o uso de “paredões de som” durante o período eleitoral e o a circulação de motocicletas com descarga livre, escapamento adulterado ou silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante.

    Resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019

    Desde 2021, quando foi alterada a resolução nº 23.610, é proibido fazer propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício; (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).

    Além disso, também é proibida a instalação de alto-falantes ou amplificadores de som numa distância inferior a 200m (duzentos metros) de hospitais e das casas de saúde.