Publicado em 30/07/2026 às 10h08.

MP recomenda medidas urgentes para proteção de animais durante Romaria

O documento também determina a realização de vistoria prévia e fiscalização permanente das condições das charretes, arreios, equipamentos e do estado de saúde dos animais

Aline Gama
Foto: Reprodução / Senado Notícias

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, emitiu uma recomendação, publicada nesta quinta-feira (30), dirigida ao município, secretarias, órgãos de fiscalização, charreteiros e demais envolvidos na organização da Romaria de Bom Jesus da Lapa, determinando a adoção de providências urgentes para proteção animal, ordenamento, fiscalização e disciplina do uso de charretes durante o evento.

Entre as principais determinações, o MP recomenda que o Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente concluam e encaminhem à promotoria, no prazo máximo de 24 horas, a relação nominal dos charreteiros autorizados a atuar durante o evento, com identificação completa, número de cadastro, documento pessoal, endereço, telefone, identificação da charrete e do animal utilizado, além das rotas autorizadas, pontos de embarque e desembarque, horários permitidos e áreas de circulação proibida.

A recomendação estabelece que somente charretes previamente cadastradas, vistoriadas e autorizadas poderão circular, sendo obrigatório que cada condutor porte identificação visível – preferencialmente por crachá, colete ou camisa padronizada com nome, número de cadastro e órgão responsável pela fiscalização. Cada charrete deverá ter numeração externa legível, e a ausência de identificação implicará impedimento imediato de circulação.

O documento também determina a realização de vistoria prévia e fiscalização permanente das condições das charretes, arreios, equipamentos e do estado de saúde dos animais, impedindo a circulação em casos de risco à segurança ou ao bem-estar animal. Os charreteiros devem se abster de utilizar animais feridos, doentes, extenuados ou submetidos a sobrecarga, e devem assegurar pausas regulares, acesso à água, sombra, alimentação e assistência veterinária quando necessário.

A fiscalização integrada deverá ser mantida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, órgão municipal de trânsito e Polícia Militar, nos pontos de maior circulação.

Fica vedado o acesso de charretes às áreas centrais ou de maior aglomeração, especialmente quando houver risco à circulação de pedestres e veículos de emergência. Também é proibida a condução de charretes por crianças ou adolescentes, e a utilização de menores para atividades econômicas vinculadas ao serviço deve ser comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar e à Assistência Social.

O documento será encaminhado ao Município de Bom Jesus da Lapa, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Guarda Civil Municipal, à Vigilância Sanitária, ao órgão municipal de trânsito, à Polícia Militar, à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar, ao Santuário do Bom Jesus da Lapa e aos representantes dos charreteiros.

Adequações para o festejo

O MP recomenda ainda que o município disponibilize pontos adequados de descanso, hidratação e alimentação para os animais e que divulgue, no prazo máximo de 24 horas, as regras de circulação, rotas autorizadas, áreas proibidas e canais de denúncia.

Em caso de indícios de maus-tratos, a fiscalização deve determinar a retirada imediata da charrete, providenciar atendimento veterinário, registrar ocorrência e comunicar o fato à autoridade policial e ao MP. O descumprimento das recomendações poderá ensejar medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive ação civil pública e apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.

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