MPBA envia investigação sobre plataforma de apostas Brabet para o MPF
Durante as apurações do MPBA, foram feitas varreduras que identificaram que as práticas abusivas atribuídas à operadora do site "Brabet.com" não se tratava de um caso isolado.

O Ministério Público da Bahia (MPBA) decidiu, no dia 5 de julho, declinar de sua atribuição e remeter integralmente ao Ministério Público Federal (MPF) um Inquérito Civil que apura práticas abusivas atribuídas à operadora do site “Brabet.com”. A investigação teve início a partir da queixa de um consumidor de Salvador, mas, segundo o órgão ministerial, os danos causados pela plataforma digital ultrapassam as fronteiras estaduais.
O procedimento foi deflagrado após um cidadão formalizar uma Notícia de Fato relatando ter sido vítima de um golpe: após investir na plataforma, foi impedido de sacar seus ganhos, que somavam R$ 1.000,00, sob a alegação da empresa de que seria necessário um novo depósito para “liberar” o prêmio. O valor depositado posteriormente também foi retido, sem que a premiação fosse disponibilizada.
Durante as apurações, a promotoria realizou varreduras em canais de defesa do consumidor e identificaram que a situação não se tratava de um caso isolado. No site “Reclame Aqui”, a plataforma Brabet acumulava, até o fim de outubro de 2025, 1.048 reclamações, com avaliação geral classificada como “ruim”.
Desse total, 329 foram registradas apenas nos últimos seis meses anteriores à consulta. Os problemas mais recorrentes apontados pelos usuários incluem propaganda enganosa, negativa e demora no estorno de valores, divergências nos montantes creditados, dificuldades de acesso às contas e indisponibilidade de métodos de pagamento. As queixas são oriundas de diversos pontos do país.
Além disso, o MPBA destacou que a substituição da empresa originalmente representada, a “On-line Games Diversos e Entretenimento Ltda”, cuja inscrição cadastral foi baixada e cuja existência formal foi encerrada perante a Receita Federal do Brasil, pela “Five-tech Games Ltda”, que passou a explorar comercialmente a modalidade lotérica de apostas de quota fixa por meio da plataforma “Brabet.com”, despertou suspeitas no órgão. Tal mudança foi interpretada como possível indício de tentativa de blindagem patrimonial e de elisão de responsabilidades nas esferas civil e administrativa.
Ainda segundo o MPBA, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), através 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor do MPDFT já havia instaurado um Inquérito Civil para apurar as mesmas condutas imputadas à “Brabet.com”, com escopo mais amplo que abarca retenções indevidas, bloqueios arbitrários de contas, análise de cláusulas abusivas em contratos de bônus e rollover, falhas nas políticas de jogo responsável, tratamento irregular de dados pessoais e eventual descumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
No Despacho de Declínio de Atribuição, a promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva destacou o caráter suprapolítico da lesão. “A plataforma Brabet.com opera exclusivamente em ambiente virtual, acessível a consumidores em todo o território nacional, de modo que os danos decorrentes das condutas investigadas não se circunscrevem ao Estado da Bahia, ostentando natureza e abrangência nacionais”, fundamentou a representante do MPBA.
A promotora ponderou ainda que a manutenção do inquérito na esfera estadual acarretaria “não apenas fragmentação indevida da tutela coletiva, mas também ofensa aos princípios da eficiência, da economia processual e da isonomia entre os consumidores lesados nas diferentes unidades da federação”.
Além da extensão territorial do dano, a promotoria baiana ressaltou a competência privativa da União para a regulação do setor, nos termos da Lei n.º 13.756/2018. A exploração de apostas de quota fixa depende de outorga e fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
“Somada à competência exclusiva da União para autorizar, regulamentar e fiscalizar as apostas de quota fixa, tal circunstância torna imperioso o declínio em favor do Ministério Público Federal“, concluiu a decisão, que determina a remessa integral dos autos para a Procuradoria da República no Distrito Federal, visando à unificação das apurações e à adoção de medidas coordenadas em todo o território nacional. O caso agora aguarda os desdobramentos sob a tutela do MPF, que deverá definir se as práticas da empresa configuram dano moral coletivo e quais sanções administrativas, civis e criminais serão aplicáveis.
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