Publicado em 04/08/2026 às 09h01.

MPBA proíbe membros de manifestações político-partidárias em redes sociais

A recomendação orienta os membros do MPBA a atuarem com "reserva, discrição e autocontenção" em manifestações públicas

Aline Gama
Foto: Divulgação

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público da Bahia (MPBA) publicou nesta terça-feira (4) a Recomendação nº 01/2026, que estabelece novas diretrizes para a conduta de promotores e procuradores em manifestações públicas, redes sociais e uso de ferramentas de inteligência artificial. O documento, assinado pelo corregedor-geral Paulo Marcelo de Santana Costa, entra em vigor na data de sua publicação e visa preservar a imparcialidade e a credibilidade da instituição.

A recomendação orienta os membros do Ministério Público baiano a atuarem com “reserva, discrição e autocontenção” em suas manifestações públicas, abstendo-se de emitir opiniões que configurem apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos. O texto considera como manifestações públicas aquelas destinadas a um número indeterminado de pessoas, incluindo grupos de mensagens eletrônicas que não sejam compostos exclusivamente por familiares ou pessoas com relações próximas de amizade.

Nas redes sociais

Em relação ao uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, a recomendação veda a divulgação de preferências político-eleitorais pessoais e a veiculação de conteúdos que possam comprometer a segurança do sistema eletrônico de votação. O documento também alerta que interações digitais como curtidas, comentários e compartilhamentos, quando relacionados a conteúdos político-partidários, podem caracterizar manifestação de apoio ou oposição a candidatos e partidos.

A norma proíbe ainda a criação, produção ou compartilhamento de conteúdos falsos ou manipulados, incluindo aqueles gerados por inteligência artificial, que possam comprometer a integridade do processo eleitoral ou atingir candidatos e partidos políticos. O texto estabelece que as manifestações públicas devem apresentar fatos com clareza e fidelidade, vedando a distorção de informações e a divulgação de dados sabidamente falsos.

Campanhas eleitorais

O documento veda a participação de membros da instituição em eventos com caráter de campanha eleitoral ou destinados à promoção de pré-candidatos e candidatos, determinando a preservação da impessoalidade e equidistância nas interações com agentes políticos. O correio eletrônico funcional deve ser utilizado exclusivamente para atividades institucionais.

A recomendação esclarece que não configura atividade político-partidária o exercício da liberdade de expressão para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos valores constitucionais, desde que com observância da impessoalidade. Também são permitidas manifestações favoráveis ou contrárias a projetos e políticas públicas, desde que baseadas em argumentos técnicos, jurídicos ou institucionais, sem apoio ou oposição a candidatos ou partidos.

Aline Gama
Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022) e Jornalista pela Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia, repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias e atualmente é editora de Justiça no Bahia.ba.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com