Publicado em 04/08/2021 às 12h17.

MPF aciona União e Cebraspe por descumprimento da Lei de Cotas em concurso da PF

Ação pede que edital divulgando resultados final da prova objetiva e provisório da discursiva seja corrigido

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação, na última quinta-feira (29), com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça Federal determine à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) que apliquem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do Concurso Público da Polícia Federal 2021 (Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021), e não apenas no momento da apuração do resultado final. O concurso é destinado ao provimento de vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista da Policial Federal (PF).

De acordo com o MPF, a União e o Cebraspe descumpriram a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois incluíram, no número limite de correções de provas discursivas para cotistas, os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência.

Dessa forma, a aplicação do percentual de 20% estaria restrita aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais.

O procurador da República Ramiro Rockenbach, na ação, afirma que a metodologia adotada “leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente”.

 

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