MPT obtém liminar para garantir análise de benefícios a entregadores do iFood
O INSS fica impedido de rejeitar automaticamente pedidos de benefícios previdenciários apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar que determina a adoção de medidas para assegurar o atendimento previdenciário a entregadores por aplicativo em casos de acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública ajuizada contra o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com publicação na segunda-feira (27).
Pela decisão, o INSS fica impedido de rejeitar automaticamente pedidos de benefícios previdenciários apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela inexistência de vínculo formal de emprego ou pela classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo. Os requerimentos deverão ser analisados individualmente, com base nas provas apresentadas.
Autor da ação, o procurador Ilan Fonseca afirmou que “os entregadores estavam num limbo jurídico. Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS. Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não”.
A liminar também determina que o INSS implemente um fluxo administrativo específico para permitir a reanálise de pedidos anteriormente negados com base nesses fundamentos. O instituto deverá apresentar, em até 30 dias, um relatório detalhando o funcionamento do novo procedimento, incluindo os canais de atendimento aos trabalhadores, os critérios de análise dos requerimentos, a documentação aceita e a forma de solicitação de informações ao iFood e à MetLife.
Para garantir o cumprimento da decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil ao iFood, à MetLife e ao INSS em caso de descumprimento das obrigações impostas. Para o iFood e a seguradora, a penalidade poderá atingir inicialmente R$ 300 mil para cada empresa. No caso do INSS, o limite poderá chegar a R$ 500 mil. A decisão ainda prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo em casos de omissão injustificada na análise de requerimentos individuais.
O texto também estabelece regras para o tratamento das informações dos trabalhadores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados poderão ser utilizados apenas para investigação de acidentes de trabalho, emissão de CAT, atendimento à saúde, análise de benefícios previdenciários, exercício regular de direitos e cumprimento de obrigações legais.
Na ação civil pública, o MPT afirma que elevados índices de acidentes envolvendo entregadores não resultam em cobertura previdenciária. O órgão pede a condenação das rés ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, valor calculado sobre o faturamento da empresa no Brasil. A ação ressalta, contudo, que não há reconhecimento automático de vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores nem concessão imediata de benefícios previdenciários, tendo como objetivo assegurar que os requerimentos sejam regularmente recebidos, instruídos e analisados pelo INSS, vedadas recusas automáticas fundamentadas apenas na ausência de vínculo formal ou de Comunicação de Acidente de Trabalho.
Segundo o MPT, a ação foi proposta após investigação apontar obstáculos enfrentados por entregadores para registrar acidentes de trabalho e acessar a proteção previdenciária. De acordo com o órgão, a falta de mecanismos adequados de registro contribui para a subnotificação dos acidentes, dificulta a formulação de políticas públicas e transfere para o Sistema Único de Saúde (SUS), para a Previdência Social e para as famílias dos trabalhadores os custos decorrentes dos acidentes e afastamentos.
Para o Ministério Público do Trabalho, a liminar busca fortalecer a proteção social dos trabalhadores que atuam por meio de plataformas digitais e aprimorar os mecanismos de prevenção, registro e acompanhamento de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com foco na efetividade da proteção previdenciária aos entregadores.
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