Publicado em 12/06/2017 às 18h30.

OAB-BA ajuizará ação contra lei que altera imposto estadual

Conselheiro avalia que legislação que altera a base de cálculo e alíquota do tributo é inconstitucional

Redação
Foto: Reprodução / Facebook
Foto: Reprodução / Facebook

 

A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) informou que ajuizará uma ação de inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), contra a Lei nº 12.609/12, que alterou a base de cálculo e a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCM).

Segundo a entidade de classe, ao contrário do que estabelece o parágrafo único do artigo 35, do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação estadual determina que o ITCM seja aplicado sobre o valor total do patrimônio, não sobre os bens de cada herdeiro.

“Uma alteração na base de cálculo do ITCM, como a promovida pelo Estado da Bahia, somente poderia ser feita por meio de lei complementar que viesse a alterar o quanto disposto no parágrafo único, do artigo 35, do [CTN]”, afirmou o conselheiro estadual Oscar Mendonça.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.