OAB questiona no STF prazo de 90 dias para RPV na Bahia

    A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer, por lei, o valor máximo das obrigações que serão pagas por meio de RPV

    Foto: Carlos Moura/STF

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar trecho de lei da Bahia que estabelece prazo máximo de 90 dias para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8021.

    O que é RPV?

    A RPV é a forma de pagamento de dívidas judiciais de menor valor devidas pelo poder público. Acima do limite definido para a RPV, o pagamento é feito por meio de precatório, mediante inclusão dos valores no orçamento público e observância da ordem cronológica de apresentação do crédito.

    A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer, por lei, o valor máximo das obrigações que serão pagas por meio de requisições de pequeno valor, de acordo com sua capacidade econômica. No âmbito federal, o limite é de 60 salários mínimos.

    De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o prazo de dois meses para o pagamento é contado da entrega da requisição. Segundo a OAB Nacional, os estados não podem estabelecer prazo diferente do previsto na legislação federal, porque a definição de regras sobre o procedimento e o prazo de pagamento seria matéria processual, de competência privativa da União.

    O relator, ministro Dias Toffoli, aplicou à ação o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento diretamente pelo Plenário, sem análise prévia de pedido de liminar.

    Na decisão, ele solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) sobre a regra prevista na Lei estadual 14.260/2020, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão, sucessivamente, cinco dias para se manifestar.