Publicado em 20/07/2026 às 14h55.

PMs vão a júri popular por mortes de três jovens na Gamboa de Baixo

Decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador

Redação
Foto: Assessoria

Três policiais militares acusados de envolvimento nas mortes de Alexandre Santos dos Reis, Cléverson Guimarães Cruz e Patrick Sousa Sapucaia, ocorridas durante uma operação na comunidade da Gamboa de Baixo, em Salvador, em março de 2022, serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador, que entendeu haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade para que o caso seja apreciado por jurados.

Os réus são os policiais Tárcio Oliveira Nascimento, Thiago Leon Pereira Santos e Lucas dos Anjos Bacelar Dias. Eles respondem à acusação de três homicídios qualificados, em concurso material.

O que diz a denúncia

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e da 2ª Promotoria de Justiça do Júri da Capital, os três jovens foram mortos por disparos de arma de fogo durante uma ação policial realizada na madrugada de 1º de março de 2022.

A acusação sustenta que não houve confronto armado. Segundo o MP, as vítimas participavam de uma festa na comunidade quando foram abordadas pelos agentes e atingidas pelos disparos.

Na decisão de pronúncia, o magistrado afirmou que a instrução processual reuniu versões conflitantes sobre a dinâmica da ocorrência. Enquanto os policiais alegam ter reagido a uma troca de tiros e afirmam ter agido em legítima defesa, testemunhas ouvidas pela Justiça relataram que não houve confronto e que os três jovens estavam desarmados.

Versões divergentes

Para o juiz, a divergência entre os depoimentos impede uma definição antecipada sobre a responsabilidade criminal dos acusados, cabendo ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri avaliar as provas produzidas durante o processo.

A decisão também manteve as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Segundo o magistrado, há elementos que indicam que os disparos ocorreram em uma área residencial e movimentada, durante um evento festivo, circunstância que teria colocado outras pessoas em risco. Esses aspectos, assim como os laudos periciais e os depoimentos colhidos ao longo da instrução, serão analisados pelos jurados.

Com a pronúncia, os três policiais passam a responder perante o Tribunal do Júri por homicídio qualificado, conforme o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal. O processo seguirá sendo acompanhado pelo Geosp e pela 2ª Promotoria de Justiça do Júri da Capital até a realização do julgamento.

Os acusados permanecerão em liberdade enquanto aguardam a data do julgamento.

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