Publicado em 26/06/2026 às 15h54.

Publicidade abusiva na Copa? Entenda o cerco do governo à CazéTV após anúncios de bets

Para Jonas Maia, presidente de Comissão da OAB-BA, vincular emoção a gatilhos de aposta configura infração e fere regras de consumo

Otávio Queiroz
Foto: Gerado por IA

 

O Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriram uma investigação contra as transmissões esportivas da CazéTV para apurar indícios de publicidade abusiva e irregular de empresas de apostas (bets) durante a Copa do Mundo da FIFA.

Por deter os direitos exclusivos do Mundial no YouTube e registrar recordes sucessivos de audiência, o canal de Casimiro Miguel gerou alerta no governo federal quanto ao impacto de suas ações comerciais. O ponto central do procedimento é avaliar se as propagandas em formato informal desrespeitaram as regras de publicidade responsável e de proteção ao consumidor vulnerável.

Investigações

A investigação foca em três episódios específicos que, segundo os órgãos de controle, ultrapassaram os limites legais. Durante as partidas entre Inglaterra e Gana, Argentina e Áustria, e Uruguai e Cabo Verde, as transmissões utilizaram gatilhos como o slogan “colocar a paixão em jogo”, anúncios de “cotações turbinadas” e promessas de “segunda chance” com o uso de QR Codes na tela para incentivar apostas em tempo real. Para o governo, essas práticas violam a legislação vigente ao induzir o comportamento impulsivo dos torcedores.

O que dizem as leis e normas de proteção ao consumidor?

A atividade de apostas esportivas é lícita no país, mas a sua divulgação publicitária não é livre e precisa obedecer a balizas jurídicas estritas. A fiscalização da Senacon e do Ministério da Justiça está respaldada por um tripé normativo composto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela Lei nº 14.790/2023 (conhecida como a Lei das Bets) e pela portaria editada em 2024 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

 

Foto: Reprodução/YouTube

 

O conjunto dessas regras veda de forma expressa qualquer tipo de publicidade comercial que:

Sugira ou prometa ganho fácil ou enriquecimento por meio do jogo.
Estimule o comportamento impulsivo ou a prática de apostas de forma excessiva e irresponsável.
Faça chamadas ou apelos de urgência que induzam o espectador a apostar imediatamente.
Utilize a boa-fé e a vulnerabilidade do consumidor para mascarar os riscos financeiros da atividade.

Impacto dos gatilhos emocionais

Em conversa com a reportagem do bahia.ba, o advogado Jonas Ferraz Maia, presidente da Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), destacou que o formato dinâmico da CazéTV apresenta indícios claros de desrespeito às normas de publicidade responsável.

O especialista chamou a atenção para o fato de que a informalidade das transmissões digitais não desobriga as empresas de seguirem a legislação consumerista.

“Entendo que há indícios relevantes de infração. Vincular a emoção do torcedor ao ato de apostar, falar em ‘segunda chance’ ou estimular o acesso imediato à plataforma por meio de QR Code durante a transmissão pode representar um incentivo ao consumo impulsivo. Esse cuidado deve ser ainda maior quando a mensagem é transmitida por comunicadores de grande influência e enorme alcance popular, sobretudo junto a consumidores mais vulneráveis, que podem ser mais suscetíveis a esse tipo de apelo emocional”, explicou o presidente da comissão da OAB-BA.

 

Foto: Reprodução/YouTube

 

Jonas Ferraz Maia ressalta que a publicidade deve, obrigatoriamente, pautar-se pela transparência e pela proteção das fatias mais fragilizadas da população.

“Transformar a paixão do torcedor por sua seleção em um gatilho comercial direto fere o princípio da boa-fé objetiva previsto no CDC”, completou o especialista.

Punições previstas e adequação do canal

Caso o processo administrativo confirme a publicidade irregular, as empresas envolvidas estarão sujeitas a sanções que incluem advertências formais, multas financeiras substanciais e a determinação de retirada ou readequação imediata de todas as campanhas veiculadas.

Por se tratar de um procedimento preliminar, as empresas possuem garantidos os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa para apresentar suas justificativas técnicas.

Mudanças na CazéTV

Diante do início das investigações e do desgaste junto à audiência nas redes sociais, a CazéTV optou pelo recuo estratégico e anunciou uma reformulação comercial para o restante do torneio.

O canal emitiu nota informando que adotará um padrão “mais específico e conservador” para as ativações das operadoras de apostas, que passarão a seguir os formatos de publicidade tradicional (comerciais nos intervalos e marcas estáticas), eliminando a interferência direta de narradores e comentaristas durante os lances do jogo.

A empresa reforçou, ainda, que só trabalha com marcas previamente regularizadas pelo Ministério da Fazenda.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

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