Publicado em 01/09/2018 às 10h32.

“Rasgaram o dispositivo da Lei”

O advogado Ademir Ismerim critica decisão do TSE

Marcus Murillo
Foto: Divulgação
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A confirmação da inelegibilidade de Lula era esperada no meio jurídico, mas os desdobramentos dessa decisão pegaram de surpresa profissionais que militam na Justiça Eleitoral. Um dele foi o advogado eleitoralista Ademir Ismerim.

Para Ismerim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) errou ao determinar que o ex-presidente não poderá mais aparecer no programa eleitoral do PT, veiculado no rádio e na televisão, até que o partido faça a substituição por outro candidato (leia aqui). O prazo estabelecido para isso foi de 10 dias. “O artigo 16.A da Lei 9.504 diz, em síntese, que pode praticar todos os atos de campanha, mesmo porque ele poderá disputar sub judice, como aconteceu com outros candidatos. Se ele conseguir uma medida judicial, quem vai pagar o prejuízo dele ter ficado de fora? Não esperava que houvesse tanto atropelo”, comenta.

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Ademir Ismerim acredita que essa decisão pode ainda refletir no próprio procedimento eleitoral a partir do Congresso Nacional. Isso porque o tempo para a análise das candidaturas ficou muito curto, já que as candidaturas são lançadas muito em cima do período eleitoral. As convenções antes eram realizadas em junho e este anos aconteceram entre julho e agosto.

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