Revogação de normas de controle de armas configura abuso do Exército, diz MPF

    Em nota, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional afirmou que medida é incompatível com legislação

    Foto: Adenilson Nunes/ GOVBA

    A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) entendeu como incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro a portaria do Exército que revogou normas de controle, rastreabilidade e identificação de armas de fogo e munições. O órgão entendeu ainda que o dispositivo caracteriza abuso no exercício do poder regulamentar conferido ao Comando Logístico do Exército (Colog), responsável pela portaria.

    Considerando que a revogação das portarias foi uma ordem expressa e admitida pelo presidente Jair Bolsonaro, a 7CCR/MPF aponta que a medida “exorbita o limite de discricionaridade” determinado pelo Decreto nº 10.030/2019, que trata do rastreamento de produtos controlados pelo Exército. A atuação do Colog, segundo o Ministério Público Federal, não pode ser desempenhada como “simples manifestação de vontade”.

    “(…) a ausência da indicação de parâmetros técnicos para a edição da Portaria nº 62/2020 – COLOG representa vício em sua motivação”, diz a nota.

    De acordo com a nota técnica, as portarias que foram revogadas estão fundamentadas no Estatuto do Desarmamento e no Decreto nº 10.030/2019. O Colog não apresentou fundamento para o ato, mesmo após questionamentos do MPF.

    O documento agora será encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para subsidiar sua manifestação nas Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) que questionam a norma.