Sem estudos, TCM barra aumento de 25% na limpeza em Rio de Contas

    Representação aponta que prestação do serviço de conservação urbana saltou de R$ 141,9 mil mensais para R$ 216,5 mil

    Célio Evangelista Silva (Foto: Vaner Casaes / ALBA)

    O aumento inesperado dos custos e a ausência de documentos que justificassem o acréscimo de 25% no contrato de limpeza urbana motivaram o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a determinar uma medida cautelar parcial contra a Prefeitura de Rio de Contas.

    A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e consta na edição de sábado (24) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Conta dos Municípios do Estado da Bahia.

    A apuração teve início após uma representação feita pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito Célio Evangelista Silva (PSD) e o secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Paulo Roberto dos Santos Moura.

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    O parlamentar denunciou que a prestação do serviço de conservação urbana saltou de R$ 141,9 mil mensais no contrato firmado em 2023 para R$ 216,5 mil no Contrato nº 43/2025, firmado com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda. Posteriormente, a repactuação elevou a fatura mensal para R$ 270,6 mil, acumulando uma alta próxima de 90%. O representante apontou ainda a supressão de itens contratuais, como caminhão basculante e contêineres de lixo.

    Em sua manifestação prévia, a gestão municipal sustentou que os contratos comparados possuem escopos distintos, argumentando que o contrato de 2025 unificou dois lotes, ampliou a carga horária de mão de obra de 11,1 mil para 13,5 mil horas mensais e refletiu reajustes do salário-mínimo. A prefeitura alegou também que inconsistências registradas em CNPJ decorreram de erro material corrigido por errata.

    Risco de dano ao erário

    Ao examinar o pedido cautelar, o conselheiro relator destacou que o Poder Executivo de Rio de Contas não apresentou o Processo Administrativo nº 006/2026, tampouco acostou aos autos os estudos técnicos, levantamentos de demanda ou memórias de cálculo contemporâneos que justificassem o acréscimo de R$ 649,5 mil (25%) no valor do ajuste, descumprindo o que rege o artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

    O julgado apontou que o município já pagou mais de R$ 1,8 milhão à empresa contratada em sete parcelas após o aditivo de março de 2026, persistindo o risco de dano ao erário caso as parcelas futuras continuem sendo quitadas pelo valor reajustado sem respaldo técnico. Para evitar a paralisação da coleta de lixo no município da Chapada Diamantina, a Corte aplicou o princípio da proporcionalidade e preservou o pagamento do valor base originalmente contratado.

    Prazos para a gestão municipal

    Com o deferimento parcial da cautelar publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM de 24 de outubro de 2026, a Corte de Contas fixou as seguintes ordens operacionais:

    • Suspensão dos Pagamentos Adicionais: Determinou à Prefeitura de Rio de Contas a suspensão imediata dos pagamentos referentes ao acréscimo de 25% do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 43/2025, mantendo o repasse mensal limitado ao valor original de R$ 216.500,00 até o julgamento final de mérito.
    • Comprovação em 5 Dias: Assinalou o prazo de cinco dias para que o prefeito Célio Evangelista Silva comprove o cumprimento da ordem cautelar e informe os saldos de empenho e pagamentos efetuados desde setembro de 2026.
    • Defesa Ordinária em 20 Dias: Notificou o prefeito, o secretário de Infraestrutura e a empresa contratada para que apresentem defesa ordinária no prazo de 20 dias, com a juntada integral do Processo Administrativo nº 006/2026, cópia do termo aditivo e esclarecimentos sobre a supressão de contêineres e a titularidade de CNPJs divergentes.