STF autoriza prisão domiciliar para presas por tráfico que forem mães ou estiverem grávidas

    Medidas também beneficia detentas que são mães e foram condenadas em segunda instância, ainda sem condenação definitiva e com possibilidade de recurso

    Foto: Arquivo/ Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja concedida prisão domiciliar a todas as presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, de acordo com o G1.

    Lewandowski  ainda autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tenham sido condenadas em segunda instância, ainda sem condenação definitiva e com possibilidade de recurso.

    A decisão seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF, que decidiu assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.

    Conforme o ministro, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.