STF decide que presidente não é obrigado a nomear mais votado em lista tríplice para reitor

    Ministros seguiram voto de Gilmar Mendes na defesa de que espaço de decisão não poderia ser anulado em nome da autonomia universitária

    Foto: Divulgação / IFTM

    Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), não é obrigado a nomear reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições.

    A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo plenário virtual da Corte, encerrado nesta sexta-feira (8).

    O Partido Verde (PV) foi o autor da ação e questionava dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices pelas instituições e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica.

    A maioria dos ministos seguiu o voto de Gilmar Mendes. Para o decano, o presidente pode aceitar ou rejeitar o nome sugerido, e esse espaço de decisão não poderia ser anulado em nome da autonomia universitária.

    Desde o início do atual governo, já foram nomeados 19 reitores que não estavam no topo da relação.