Publicado em 02/03/2021 às 13h28.

STF derruba exigência de porte de armas para guardas municipais

A lei permitia posse apenas para município com mais de 500 mil habitantes

Redação
Foto: Divulgação
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O Superior Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência para a posse de armas para agentes da guarda municipal. Por 8 a 3, os ministros do Supremo liberaram o uso para municípios com menos de 500 mil habitantes. Cidades com população entre 50 mil e 500 mil pessoas só poderiam andar armados durante serviço. As informações são do site O Antagonista.

“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, disse no voto Alexandre de Moraes, relator das ações, apresentadas pela PGR, pelo DEM e pelo PV.

Votaram pela derrubada: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Kassio Marques e Ricardo Lewandowski. Já Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela permanência da restrição.

 

 

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