STF forma maioria a favor de que processo não prescreva por demora

    O debate foi no julgamento do caso de um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima

    Foto: Nelson Jr./SCO/STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (5) a favor de que a condenação em segunda instância faça com que o prazo de prescrição pare de ser contado.

    Segundo o portal G1, o debate foi no julgamento do caso de um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima. A condenação, de 1 ano e 11 meses, foi confirmada em duas instâncias. A maioria dos ministros do Supremo votou a favor de suspender o tempo de prescrição da pena.

    A defesa recorreu a instâncias superiores argumentando com base na prescrição do crime, ou seja, que já tinha passado o prazo para aplicação da pena. O tema foi parar no STF.

    Ainda de acordo o portal, sete dos 11 ministros decidiram que, assim que a segunda instância confirmar e publicar uma condenação, o prazo de prescrição para de ser contado.

    Na prática, isso impede que penas deixem de ser aplicadas porque a Justiça demorou tempo demais para concluir um processo.
    O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o objetivo é evitar que condenados deixem de cumprir penas. Para ele, a prescrição é uma punição ao estado, e não ao condenado.

    “A partir da inércia estatal é que se que consagrou esse importantíssimo instituto da prescrição – a perda do direito de punir do estado por sua negligência, ineficiência, incompetência, não importa a razão”, declarou.

    O ministro criticou a “inércia estatal”. “Pune-se, e a prescrição é exatamente isso, uma punição ao estado. Pune-se a inércia, pune-se a omissão, pune-se o não fazer do estado”, disse Moraes.

    Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Marco Aurélio, Rosa weber e Luiz Fux.
    Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram dos colegas e votaram contra a suspensão do prazo para prescrição da pena.