STF julga nesta quinta-feira (8) ação da CNC contra Bolsonaro

    Entidade contesta dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais

    Foto: Carolina Antunes/PR

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (8) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4017) movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contra 0 presidente Jair Bolsonaro. O ministro Luiz Fux será o relator do caso.

    De acordo com o STF, as entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma determinada atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica.

    O STF vai julgar se a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias é constitucional, já que a CNC argumenta que as normas (MP 415/2008 e Lei 11.705/2008) afetam a estabilidade jurídica e econômica dos comerciantes, interrompendo atividade lícita e provocando prejuízos àqueles que se dedicam à comercialização de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais, uma vez que a atividade não era proibida.