STF mantém restrições a operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro

    União contestou liminar do ministro Edson Fachin; ministro Dias Toffoli optou por esperar decisão do plenário

    Foto: Reprodução/TV Justiça

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da União para suspender a restrição de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia. A liminar contestada pelo governo federal foi concedida pelo ministro do STF, Edson Fachin, em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.

    Toffoli destacou que a decisão do ministro relator será submetida à plenário em julgamento já marcado para 4 de agosto. “É pertinente aguardar a conclusão desse julgamento, evitando-se sobreposição à deliberação do colegiado”, avalia o presidente da corte.

    No pedido de Suspensão de Tutela Provisória, a União argumenta que a proibição “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social”.

    Ao determinar a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, o ministro Fachin ressalvou os casos excepcionais, que devem ser devidamente justificados por escrito pela autoridade competente.