Publicado em 22/04/2019 às 21h20.

STF nega pedido para suspender votação da reforma da Previdência

Deputado Aliel Machado (PSB-PR) alegou que parlamentares deveriam ter acesso aos dados sobre os impactos financeiros da reforma; decisão foi do ministro Gilmar Mendes

Redação
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, negou nesta segunda-feira (22) um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) para suspender a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, prevista para terça (23), quando será votada a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência.

Na decisão, o ministro entendeu que não há argumentos suficientes para justificar uma interferência do Judiciário nos trabalhos da comissão. “Não restou comprovado nos autos, nesse primeiro momento, de que forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização implicaria a criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita”, disse Mendes.

No mandado de segurança, o deputado alegou que os parlamentares da comissão deveriam ter acesso, antes da votação, aos dados sobre os impactos financeiros da reforma, como as alterações no  atual regime de repartição para o de capitalização dos benefícios da Previdência.

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