
O Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, suspendeu parcialmente uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que determinou a paralisação geral de todas as obras e atividades em uma área reivindicada pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma, em Lauro de Freitas.
Apesar da decisão, Fachin ressaltou que as determinações do TRF-1 para a entrega do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em até 120 dias, e finalização do processo administrativo de reconhecimento da terra quilombola seguem em vigor.
Além disso, a retomada das obras no local depende da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1, que irá avaliar individualmente as medidas de proteção que possam vir a ser necessárias.
Processo começou devido a uma ação civil da DPU
O caso teve origem numa ação civil pública apresentada pela DPU (Defensoria Pública da União) para suspender as obras e atividades – tanto públicas quanto privadas – que estavam ocorrendo no território de 1.225 hectares reivindicada pela Comunidade do Quingoma, entre elas a implantação do Centro Transitório de Tratamento de Resíduos (CTTR), do empreendimento denominado Bairro Novo.

Prefeitura de Lauro de Freitas pediu a suspensão da proibição
No pedido de Suspensão da Tutela Provisória, a Prefeitura de Lauro de Freitas argumentou que a medida do TRF-1 afeta mais de 20% do território municipal em uma região urbana densamente povoada.
Além disso, a gestão alegou que a decisão afeta serviços essenciais, como a construção de uma maternidade, além de restrições a serviços essenciais de saneamento, drenagem, saúde, inclusive em benefício da própria comunidade quilombola.
Sendo assim, A prefeitura pediu que as medidas fossem ajustadas para evitar uma proibição absoluta em prejuízo da população local.
Edson Fachin considerou a paralisação genérica
No entendimento do ministro Edson Fachin, a proibição indiscriminada de intervenções na área é um risco para a ordem pública, pois pode impedir que o poder público adote medidas emergenciais para a comunidade.
Além disso, ele considera que a proibição genérica pode, por exemplo, impedir a continuidade das obras da maternidade que foram descritas pela Prefeitura de Lauro de Freitas, afetando as políticas públicas do município.
Contudo, na visão de Fachin, a abrangência da determinação do TRF-1 não autoriza o afastamento integral das medidas de proteção estabelecidas na decisão e nem a retomada automática das obras e atividades no território reivindicado pela Comunidade do Quingoma, resultando na decisão de retirar apenas parcialmente o embargo.
