Publicado em 20/05/2025 às 10h58.

STF vai julgar regra que impede militares casados ou com filhos de cursar formação

Norma do Estatuto dos Militares restringe acesso a cursos com internato; decisão pode redefinir limites constitucionais da carreira

Redação
Foto: Cb Estevam/Exército Brasileiro

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que limita a participação em cursos de formação ou graduação de oficiais e praças realizados em regime de internato. Pela norma, somente pessoas solteiras, sem filhos ou dependentes, e que não vivam em união estável podem se inscrever nesses cursos.

A análise da Corte foi provocada por um recurso de um militar casado, que teve seu pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Ele contestava o edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, alegando que a exigência é desproporcional, fere o direito de acesso a cargos públicos e vai contra princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.

O militar argumenta ainda que a norma — instituída pela Lei 13.954, de 2019 — é discriminatória, ao restringir o acesso com base no estado civil, o que é vedado pela Constituição. Segundo ele, outros profissionais também enfrentam afastamentos temporários da família em razão do trabalho, e que, se a regra fosse mesmo necessária, deveria se aplicar a toda a carreira militar, e não apenas aos estágios iniciais.

A União, por outro lado, defende que as exigências se justificam pelas características específicas do serviço militar, que requer dedicação exclusiva e disponibilidade permanente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que a regra configura um tratamento discriminatório e contraria o princípio da isonomia.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou ser necessário que o STF se pronuncie para esclarecer se a restrição imposta é compatível com os princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e proteção à família.

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