Publicado em 04/01/2022 às 22h40.

STJ nega pedido de servidor para entrar no TRF-3 sem comprovar vacinação

Humberto Martins, presidente da Corte, argumentou que decisão foi tomada 'com base no princípio da precaução' e o objetivo é 'resguardar a saúde e a vida da população'

Redação
Foto: Sergio Amaral/STJ
Foto: Sergio Amaral/STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão provisória, um pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que ele pudesse entrar no local de trabalho sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

De acordo com o STJ, a decisão foi tomada pelo ministro Humberto Martins, presidente da Corte, “com base no princípio da precaução”. O objetivo é “resguardar a saúde e a vida da população”.

O servidor argumentava que a norma, que exigia o comprovante de vacinação ou um teste negativo realizado 72 horas antes, desrespeitava sua liberdade de locomoção e atentava contra o livre exercício de sua atividade profissional. Ele ainda queria que fosse fixado um prazo mensal para apresentar os testes negativos.

Em sua decisão, Martins lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou “o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a covid-19”, entre os quais está a exigência do “comprovante para ingresso em determinados locais públicos e privados”.

A decisão do ministro ainda será avaliada pela Primeira Turma do STJ, com relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt. Não há definição sobre quando ela deverá acontecer.

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