Supremo autoriza sucessivas renovações de interceptações telefônicas

    Corte entendeu que medida é necessária para auxiliar em investigação criminal

    Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (17), e decidiu que são lícitas as sucessivas renovações de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal. Segundo os magistrados, devem ser verificados os requisitos da lei 9.296/96 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos como a complexidade da investigação.

    O processo gira em torno do Caso Sundown, que apurou a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todas as provas contra os investigados obtidas por meio de interceptações telefônicas, com duração de dois anos de maneira ininterrupta, por conta de sucessivas autorizações.

    O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de que é necessário avaliar se, diante da suspeita inicial, ainda há justa causa para prolongar o tempo de interceptação. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Já Alexandre de Moraes divergiu e defendeu que “esse prazo não é excessivo”.

    Seguiram a divergência Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux.