TCM suspende pagamentos de contrato de R$ 119 milhões em Luís Eduardo Magalhães

    Ao todo, oito empresas participaram da licitação, mas seis foram desclassificadas durante o processo

    Foto: Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães

    O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão dos pagamentos de um contrato de aproximadamente R$ 119,5 milhões firmado pela Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães para obras de pavimentação asfáltica e drenagem no município.

    A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho no processo nº 02171e26 e atende parcialmente a uma denúncia que questiona a legalidade da Concorrência Eletrônica nº 011/2025, utilizada para contratar a execução das obras.

    O contrato já havia sido homologado e foi vencido pela empresa LPR Construções e Empreendimentos Ltda., com valor estimado em R$ 119,5 milhões.

    Indícios de irregularidades

    De acordo com análise técnica do tribunal, foram identificadas fragilidades no processo licitatório que podem ter restringido a competitividade da disputa. Entre os pontos apontados estão:

    • exigências técnicas e operacionais sem comprovação de relevância no Estudo Técnico Preliminar;
    • possível irregularidade na cobrança simultânea de índices financeiros, patrimônio mínimo e garantia de proposta;
    • inconsistências na cronologia de documentos e decisões administrativas;
    • defesa apresentada pela prefeitura considerada incompleta, sem responder a todos os questionamentos do processo.

    Outro ponto levantado foi a baixa competitividade do certame. Ao todo, oito empresas participaram da licitação, mas seis foram desclassificadas durante o processo.

    Segundo os autos, uma empresa sediada em Salvador teria apresentado proposta próxima de R$ 104 milhões, considerada financeiramente mais vantajosa. Ainda assim, a empresa vencedora apresentou valor final de cerca de R$ 119 milhões, aproximadamente R$ 15 milhões superior.

    Decisão cautelar

    Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que existem elementos suficientes para caracterizar:

    • fumus boni iuris (indícios de irregularidade);
    • periculum in mora (risco de dano ao erário diante do alto valor do contrato).

    Com isso, foi determinada a sustação imediata dos pagamentos e a interrupção das obras até que todas as questões apontadas sejam esclarecidas e o processo seja considerado regular pelos órgãos de controle.

    O caso seguirá em análise no tribunal, que poderá decidir posteriormente sobre a manutenção ou revogação da medida cautelar.